Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA
INTERNA. RECONHECIMENTO DE PREVENÇÃO. QUESTIONAMENTO. NULIDADE
RELATIVA. PRIMEIRA OPORTUNIDADE PARA FALAR NOS AUTOS. PRECLUSÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Acolhida a distribuição mediante prevenção, cabe à parte
impugná-la na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos
autos, por se tratar de nulidade relativa, sob pena de preclusão.
- No caso em julgamento, a parte agravada impugnou o acolhimento da
prevenção na primeira oportunidade em que teve para se manifestar
nos autos, razão pela qual deve ser reconhecida a existência de
nulidade.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA
INTERNA. RECONHECIMENTO DE PREVENÇÃO. QUESTIONAMENTO. NULIDADE
RELATIVA. PRIMEIRA OPORTUNIDADE PARA FALAR NOS AUTOS. PRECLUSÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Acolhida a distribuição mediante prevenção, cabe à parte
impugná-la na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos
autos, por se tratar de nulidade relativa, sob pena de preclusão.
2. No caso em julgamento, a parte agravada impugnou o acolhimento da
prevenção na primeira oportunidade em que teve para se manifestar
nos autos, razão pela qual deve ser reconhecida a existência de
nulidade.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.