STJ — 2158588
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e58d876e96a77a0477a2f457e8484b15a8dac41247146500a492537ae911c69b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. A COISA JULGADA E O PRINCÍPIO DA DEVOLUTIVIDADE NÃO FORAM VIOLADOS. AUSÊNCIA DE FATO GERADOR DO FUNRURAL. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O recurso especial foi admitido quanto às teses não consagradas no Tema 669/STF, não havendo violação alguma à coisa julgada e ao princípio da devolutividade.
- O ponto central da controvérsia, não dirimido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), é a legalidade da incidência da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL) na entrega dos produtos realizada por associados da cooperativa à cooperativa, por se tratar de ato cooperativo (afronta ao art. 79 da Lei 5.764/1971). Essa questão não foi abordada pelo STF nem no Tema 669 nem no RE 598.085 (Tema 177).
- Esta Corte já decidiu que a entrega da mercadoria pelo produtor rural à cooperativa não constitui fato gerador da contribuição social.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. A
COISA JULGADA E O PRINCÍPIO DA DEVOLUTIVIDADE NÃO FORAM VIOLADOS.
AUSÊNCIA DE FATO GERADOR DO FUNRURAL. PROVIMENTO NEGADO.
1. O recurso especial foi admitido quanto às teses não consagradas
no Tema 669/STF, não havendo violação alguma à coisa julgada e ao
princípio da devolutividade.
2. O ponto central da controvérsia, não dirimido pelo Supremo
Tribunal Federal (STF), é a legalidade da incidência da contribuição
ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL) na entrega
dos produtos realizada por associados da cooperativa à cooperativa,
por se tratar de ato cooperativo (afronta ao art. 79 da Lei
5.764/1971). Essa questão não foi abordada pelo STF nem no Tema 669
nem no RE 598.085 (Tema 177).
3. Esta Corte já decidiu que a entrega da mercadoria pelo produtor
rural à cooperativa não constitui fato gerador da contribuição
social.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.