STJ — 2158588

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData Julgamento: 2025-02-17Data Publicacao: 2025-02-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e58d876e96a77a0477a2f457e8484b15a8dac41247146500a492537ae911c69b

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. A COISA JULGADA E O PRINCÍPIO DA DEVOLUTIVIDADE NÃO FORAM VIOLADOS. AUSÊNCIA DE FATO GERADOR DO FUNRURAL. PROVIMENTO NEGADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O recurso especial foi admitido quanto às teses não consagradas no Tema 669/STF, não havendo violação alguma à coisa julgada e ao princípio da devolutividade.
  2. O ponto central da controvérsia, não dirimido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), é a legalidade da incidência da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL) na entrega dos produtos realizada por associados da cooperativa à cooperativa, por se tratar de ato cooperativo (afronta ao art. 79 da Lei 5.764/1971). Essa questão não foi abordada pelo STF nem no Tema 669 nem no RE 598.085 (Tema 177).
  3. Esta Corte já decidiu que a entrega da mercadoria pelo produtor rural à cooperativa não constitui fato gerador da contribuição social.
  4. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. A COISA JULGADA E O PRINCÍPIO DA DEVOLUTIVIDADE NÃO FORAM VIOLADOS. AUSÊNCIA DE FATO GERADOR DO FUNRURAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. O recurso especial foi admitido quanto às teses não consagradas no Tema 669/STF, não havendo violação alguma à coisa julgada e ao princípio da devolutividade. 2. O ponto central da controvérsia, não dirimido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), é a legalidade da incidência da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL) na entrega dos produtos realizada por associados da cooperativa à cooperativa, por se tratar de ato cooperativo (afronta ao art. 79 da Lei 5.764/1971). Essa questão não foi abordada pelo STF nem no Tema 669 nem no RE 598.085 (Tema 177). 3. Esta Corte já decidiu que a entrega da mercadoria pelo produtor rural à cooperativa não constitui fato gerador da contribuição social. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.