STJ — 1880705
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4fbc5d67f23d323649a561a5c2f9333e8127f402130d24731b2daf475bab4204
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. ICMS. CREDITAMENTO. INCIDÊNCIA DO ART. 166 DO CTN. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES PREVISTOS NO ART. 85, §§ 2º E 3º, DO CPC. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexiste a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, segundo se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Julgamento diverso do pretendido, como neste caso, não implica ofensa aos dispositivos de lei invocados.
- Quanto à ausência de comprovação dos requisitos ao creditamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadoria e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) referente à aquisição de insumos para a prestação de serviço de transporte internacional, se o Tribunal de origem acolhe o questionamento da parte recorrida quanto à ausência de prova do direito postulado, não é dado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) rever a decisão por implicar reexame do contexto fático-probatório dos autos, a atrair o enunciado 7 da Súmula deste Tribunal.
- Sempre que o Tribunal de origem decidir uma questão com fundamento eminentemente constitucional, é inviável sua revisão pelo Superior Tribunal de Justiça por implicar usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecida no art. 102 da Constituição Federal.
- Relativamente à comprovação do não repasse dos ônus do ICMS aos terceiros, conforme previsão do art. 166 do Código Tributário Nacional, a Corte de origem seguiu o entendimento consolidado desta Corte Superior de que "os tributos ditos indiretos (ICMS, por exemplo) sujeitam-se, no caso de restituição, compensação ou creditamento, à demonstração dos pressupostos previstos no art. 166 do CTN, mediante prova de que assumiu o encargo financeiro do tributo ou que, transferindo-o a terceiro, possua autorização expressa para tanto" (AgInt no AREsp 2.440.341/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 17/5/2024).
- Esta Corte Superior possui o entendimento de que, conforme disposto no § 11 do art. 85 do CPC, cabe ao Tribunal de origem, ao desprover o recurso de apelação, majorar os honorários já fixados na primeira instância, considerando o trabalho adicional realizado em grau recursal, sendo vedado ultrapassar os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º daquele dispositivo legal.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.