Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS
MINERAIS (CFEM). AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS SUFICIENTES PARA
DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno que pretende discutir a impossibilidade de
aplicação da desconsideração da personalidade jurídica de forma não
fundamentada, a necessidade de anulação da certidão de dívida ativa
(CDA) em razão da incidência do art. 146 do Código Tributário
Nacional, a violação ao art. 2º da Lei 8.001/1990 e a possibilidade
de revisão do critério para a fixação dos honorários sucumbenciais.
- Os argumentos apresentados são insuficientes para desconstituir a
decisão impugnada, pois todos os pontos constantes do agravo
interno foram devidamente analisados e refutados fundamentadamente
na decisão agravada.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS
MINERAIS (CFEM). AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS SUFICIENTES PARA
DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interno que pretende discutir a impossibilidade de
aplicação da desconsideração da personalidade jurídica de forma não
fundamentada, a necessidade de anulação da certidão de dívida ativa
(CDA) em razão da incidência do art. 146 do Código Tributário
Nacional, a violação ao art. 2º da Lei 8.001/1990 e a possibilidade
de revisão do critério para a fixação dos honorários sucumbenciais.
2. Os argumentos apresentados são insuficientes para desconstituir a
decisão impugnada, pois todos os pontos constantes do agravo
interno foram devidamente analisados e refutados fundamentadamente
na decisão agravada.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.