STJ — 2071090
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 55236f73cf796db5ed7e21f3e1dd7b07a866578dd62a9afe5ee8b8a013d904e4
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ROL DO ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil (CPC) é de taxatividade mitigada, permitindo agravo de instrumento em casos de urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
- A decisão impugnada não se enquadra nas hipóteses do art. 1.015 do CPC, pois não indeferiu a intervenção de terceiro, mas sim a inclusão da Caixa Econômica Federal como assistente simples.
- A modulação dos efeitos do Tema 988/STJ estabelece que a tese jurídica firmada é aplicável apenas às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do acórdão, em 19/12/2018.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ROL DO
ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO
CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO.
1. O rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil (CPC) é de
taxatividade mitigada, permitindo agravo de instrumento em casos de
urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no
recurso de apelação.
2. A decisão impugnada não se enquadra nas hipóteses do art. 1.015
do CPC, pois não indeferiu a intervenção de terceiro, mas sim a
inclusão da Caixa Econômica Federal como assistente simples.
3. A modulação dos efeitos do Tema 988/STJ estabelece que a tese
jurídica firmada é aplicável apenas às decisões interlocutórias
proferidas após a publicação do acórdão, em 19/12/2018.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.