Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ccddb32c6419474b17583e70c9ef95fd3b2d0e9d2ca03d3fd5a79fa9ff3bc8e7 - Registro documental:
78cdebca56fde91ee055850540d1f35e2995a0aae14e9353823ef36ea08b9d5d - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A Orientação Jurisprudencial 125 da SDI-1 do TST resolve o ponto que mais gera dúvida: o desvio de função não dá direito ao reenquadramento no cargo superior, mas apenas às diferenças salariais correspondentes ao período em que o desvio ocorreu. Ou seja, o trabalhador não se torna, por decisão judicial, ocupante formal do cargo mais alto; ele recebe a diferença de salário enquanto exerceu aquelas tarefas.
Trecho de Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce · O que o TST concede — e o que não concede · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desvio, funcao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b5e93f709ba890d42cfdadc1ad516f27917607204f8ca6906ddc12d501fca499 - Registro documental:
78cdebca56fde91ee055850540d1f35e2995a0aae14e9353823ef36ea08b9d5d - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 321 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Terceirização/Tomador de Serviços Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Salário por Acúmulo de Cargo/Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Diferenças por Desvio de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2022-01-10 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2022-09-23 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/160/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/160/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/160 - 2022-12-12 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/183/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/183/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/183 - 2025-04-28 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/208 - 2025-05-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/219/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/219 - 2025-08-06 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/235/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/235 - 2025-08-06 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/236/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/236 - 2025-08-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/244/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/244 - 2025-09-25 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/248/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/248 - 2025-10-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/255/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/255 - 2025-10-20 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/312 - 2025-10-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/259/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/259 - 2025-12-03 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/264/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/264 - 2025-12-09 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/271/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/271 - 2025-12-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/272/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/272 - 2026-02-09 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/289/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/289 - 2026-02-16 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/319 - 2026-02-19 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/320
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2022-09-23 trata do assunto oficial «Terceirização/Tomador de Serviços»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/160 - O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2022-12-12 trata do assunto oficial «Terceirização/Tomador de Serviços»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/183 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-04-28 trata do assunto oficial «Terceirização/Tomador de Serviços»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/208
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-10-07T17:36:24.151000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-10-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20220110103154
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-01-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 78cdebca56fde91ee055850540d1f35e2995a0aae14e9353823ef36ea08b9d5d
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 321 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-01-10 a 2026-02-19.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-02-19
- Definitivo (TPU 246)
- 2026-02-19
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-02-19
- Publicação (TPU 92)
- 2026-02-19
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-02-19
- Publicação (TPU 92)
- 2026-02-16
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-02-16
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-02-16
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2026-02-09
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-02-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-01-29
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-01-29
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Terceirização/Tomador de Serviços | Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Diferenças por Desvio de Função | Intervalo Intrajornada | Adicional Noturno | Reflexos | Horas Extras | Adicional de Insalubridade | Adicional de Periculosidade | Indenização por Dano Moral | Membro de Cipa | Assistência Judiciária Gratuita | Sucumbência
Atos 1–40 de 321. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000095920225090892 no TRT9 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Terceirização/Tomador de Serviços | Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Diferenças por Desvio de Função | Intervalo Intrajornada | Adicional Noturno | Reflexos | Horas Extras | Adicional de Insalubridade | Adicional de Periculosidade | Indenização por Dano Moral | Membro de Cipa | Assistência Judiciária Gratuita | Sucumbência”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 321 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2026-02-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
78cdebca56fde91ee055850540d1f35e2995a0aae14e9353823ef36ea08b9d5d. SHA-256 do comentário:18da252055ffad6225ea8b8625e3b5f22ab115657e86e8174ff1fb0cbe8b851b.