Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT.
DEDUÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL. ILEGALIDADE DE ATO REGULAMENTAR QUE
IMPÕE LIMITAÇÃO NÃO CONTEMPLADA EM LEI. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O art. 186 do Decreto n. 10.854/2021, "ao restringir a dedução do
PAT a valores pagos a título de alimentação para os trabalhadores
que recebam até cinco salários-mínimos, limitada a dedução ao valor
de, no máximo, um salário-mínimo, incorreu em ilegalidade" (REsp n.
2.093.548/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda
Turma, DJe 10/11/2023).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT.
DEDUÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL. ILEGALIDADE DE ATO REGULAMENTAR QUE
IMPÕE LIMITAÇÃO NÃO CONTEMPLADA EM LEI. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O art. 186 do Decreto n. 10.854/2021, "ao restringir a dedução do
PAT a valores pagos a título de alimentação para os trabalhadores
que recebam até cinco salários-mínimos, limitada a dedução ao valor
de, no máximo, um salário-mínimo, incorreu em ilegalidade" (REsp n.
2.093.548/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda
Turma, DJe 10/11/2023).
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Teodoro Silva Santos.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e
Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT - RESTRIÇÃO DA DEDUÇÃO
- ILEGALIDADE)
STJ - <<REsp 2093548>>-SC, <<AgInt no REsp 2149746>>-PR,
<<AgInt no REsp 1801706>>-SC, {{REsp 2175110}}-RJ,
{{REsp 2166823}}-CE
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:010854 ANO:2021
ART:00186
- LEG:FED LEI:009249 ANO:1995
ART:00003 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2172237 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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