STJ — 2043160
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 372e8cffc389263532f3c86cd80ca23e3a0c1155624c4577a75348fddd3a6b0e
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PENSIONISTA DO EXTINTO DNER. SUCESSÃO PELO DNIT. VINCULAÇÃO DO INATIVO AO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO DNIT. LEI N. 11.171/2005. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. SÚMULA N. 85 DO STJ. TEMA N. 477 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, EM CASOS ANÁLOGOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na origem, ação ordinária movida pela ora agravada em desfavor da UNIÃO, objetivando "a implantação do mesmo padrão remuneratório instituído pela Lei n.º 11.171/2005 em favor da autora, devendo ser condenada a ré a adimplir as diferenças salariais atrasadas em parcelas não atingidas pela prescrição quinquenal, bem como pugnando pelo pagamento da diferença de valores entre servidores ativos e inativos que recebem a GDAPEC/GDIT", julgada procedente.
- O Tribunal Regional negou provimento ao apelo da União, acórdão mantido em sede de embargos de declaração.
- Nesta Corte, decisão conhecendo em parte do recurso especial e, nessa extensão, dando-lhe parcial provimento, apenas para adequar o julgado em relação aos juros de mora, nos termos dos Temas n. 905 do STJ e n. 1.170 do STF.
- Em relação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, a Parte agravante deixou de impugnar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, incorrendo na preclusão.
- No julgamento do REsp n. 1.244.632/CE, da relatoria do Ministro Castro Meira - submetido à sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC/73) -, firmou entendimento de que o servidor aposentado do extinto DNER, ainda que passe a integrar o quadro de inativos do Ministério dos Transportes, deve ter como parâmetro de seus proventos a retribuição dos servidores ativos do DNER absorvidos pelo DNIT, pois esta autarquia é que é a sucessora do DNER, não havendo razão jurídica para justificar qualquer disparidade.
- Esta Corte consolidou entendimento de que, nos casos em que o servidor aposentado ou o pensionista pretende a equiparação de vencimentos com os servidores da ativa, como é o caso dos autos, não há falar em prescrição do direito de ação, mas de relação de trato sucessivo, nos termos da Súmula n. 85 do STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:85
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000085
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.