STJ — 2171157
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0c2423ecac943927130ebbe48006af7a1a6b34f3276769ad80a566376d5f0da3
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. COMPENSAÇÃO NA
VIA ADMINISTRATIVA. NECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO. MULTA
PUNITIVA. DIREITO DA MUNICIPALIDADE À SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. ACÓRDÃO EM
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. TEMA N. 273/STJ.
DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de ação anulatória de débito fiscal com
pedido de tutela antecipada. Na sentença o pedido foi julgado
parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
II - A tese de que o ajuizamento da ação anulatória pelo ente
público municipal não autoriza a suspensão de exigibilidade do
débito não encontra amparo na jurisprudência desta Corte, que se
firmou em sentido oposto. A tese constou da ementa do acórdão
proferido no recurso especial afetado ao julgamento do Tema n. 273
dos recursos repetitivos. Nesse sentido: REsp n. 601.313/RS, relator
Ministro Castro Meira, DJ de 20/9/2004 e REsp n. 1.115.458/BA,
relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 24/11/2009,
DJe de 17/12/2009.
III - Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio
Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Afrânio Vilela.