STJ — 52726
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7b5a615166654eff1d3b1e0c60ccb1b77a5f8aab021dceabb9320f96570dd8d1
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DO PODER JUDICIÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À INTERIORIZAÇÃO - GEI. LEI ESTADUAL 14.786/2010. CRITÉRIO DOS MUNICÍPIOS COM BAIXO ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - IDH. PORTARIA 1.246/2011. ATO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. LEGALIDADE. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Lei Estadual 14.786/2010 instituiu a Gratificação de Estímulo à Interiorização - GEI para servir de incentivo aos servidores do Poder Judiciário estadual lotados em municípios situados em locais inóspitos, com pior infraestrutura e condições laborais.
- Referida lei previu, em seu art. 20, que a Gratificação de Estímulo à Interiorização - GEI é devida aos servidores lotados em comarcas com IDH-M inferior a 0,799, condicionando o seu pagamento a ato do Presidente do Tribunal do Estado do Ceará que a regulamente, conforme a disponibilidade orçamentária do órgão.
- A expressão "priorizando-se as comarcas que apresentarem IDH-M mais baixo", contida no art. 20, § 2º, da citada lei local, a despeito de direcionar a atuação da autoridade administrativa ao atendimento desse critério, não obsta que o Presidente da Corte, ciente das circunstâncias e problemas existentes em cada comarca, disponha de uma margem de discricionariedade para avaliar, no caso concreto, quais as situações mais urgentes e de que maneira a finalidade da norma será atendida de modo mais eficaz, considerando-se as restrições orçamentárias do Poder Judiciário (RMS 51.689/CE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/5/2017, DJe de 19/5/2017).
- O estabelecimento de critério objetivo para o pagamento da GEI, pela Portaria 1.246/2011, de forma restrita às comarcas da primeira entrância, desde que abrangidas pelo limite do IDH-M previsto no art. 20, § 1º, da Lei Estadual 14.786/2010, regulamenta e dá eficácia à disposição legal expressa, em equilíbrio à limitação orçamentária local.
- Recurso em mandado de segurança desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:EST LEI:014786 ANO:2010 UF:CE ART:00020 PAR:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.