Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE CONHECEU DO AGRAVO E DEU PROVIMENTO
AO RECURSO ESPECIAL. MORTE DE DETENTO. VALOR DO DANO MORAL.
EXORBITANTE. MINORAÇÃO. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÕES INSUFICIENTES.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça pode rever o quantum indenizatório
fixado a títulos de danos morais em ações de responsabilidade civil
quando exorbitantes, como no caso em comento, justificando,
portanto, a redução do valor arbitrado.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE CONHECEU DO AGRAVO E DEU PROVIMENTO
AO RECURSO ESPECIAL. MORTE DE DETENTO. VALOR DO DANO MORAL.
EXORBITANTE. MINORAÇÃO. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÕES INSUFICIENTES.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça pode rever o quantum indenizatório
fixado a títulos de danos morais em ações de responsabilidade civil
quando exorbitantes, como no caso em comento, justificando,
portanto, a redução do valor arbitrado.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.