STJ — 1649167
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1cbfcf910015dbbb6caae360318a60c24b9a393124ccfed67a4255a12813091b
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. TUTELA ANTECIPADA. REVOGAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO N. 692/STJ. TESE REAFIRMADA NO EXAME DA PET N. 12.482/DF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No julgamento da Pet n. 12.482/DF, a Primeira Seção desta Corte ratificou o entendimento firmado no julgamento do Tema n. 692/STJ, no sentido de que a reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela obriga a parte autora à restituição dos valores recebidos, deixando assente, ainda, que não haveria a modulação dos efeitos do julgado, por não haver alteração, mas sim reafirmação da jurisprudência dominante desta Corte.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. TUTELA
ANTECIPADA. REVOGAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. TEMA
REPETITIVO N. 692/STJ. TESE REAFIRMADA NO EXAME DA PET N. 12.482/DF.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No julgamento da Pet n. 12.482/DF, a Primeira Seção desta Corte
ratificou o entendimento firmado no julgamento do Tema n. 692/STJ,
no sentido de que a reforma da decisão que antecipa os efeitos da
tutela obriga a parte autora à restituição dos valores recebidos,
deixando assente, ainda, que não haveria a modulação dos efeitos do
julgado, por não haver alteração, mas sim reafirmação da
jurisprudência dominante desta Corte.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.