STJ — 1322061
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dff19238d572d9c7c38d3207f73b51482615f0374b4849629567b712ee39c862
Registro público original completo (JSON)
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É ônus do recorrente a dedução de argumentos que confrontem os fundamentos da decisão recorrida, pena de não conhecimento.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
DIALETICIDADE.
1. É ônus do recorrente a dedução de argumentos que confrontem os
fundamentos da decisão recorrida, pena de não conhecimento.
2. Agravo regimental não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça:
"prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista da Sra. Ministra
Maria Thereza de Assis Moura, acompanhando o Sr. Ministro Relator,
não conhecendo do agravo regimental, os votos dos Srs. Ministros
Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão no mesmo
sentido, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Mauro Campbell Marques."
Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
Falcão e Maria Thereza de Assis Moura (voto-vista) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.