STJ — 2027907
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 357ee2644a1851fe27de7346399df3d37ff05202aa3ed86cb3d20e5e3369bc1e
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA 1059/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte Especial do STJ firmou entendimento de que a majoração dos honorários de sucumbência, prevista no art. 85, § 11, do CPC, pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido, não se aplicando em caso de provimento total ou parcial do recurso.
- No caso concreto, o recurso especial foi parcialmente provido, o que impede a aplicação do art. 85, § 11, do CPC, conforme a tese fixada no Tema n. 1059/STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. TEMA 1059/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. A Corte Especial do STJ firmou entendimento de que a majoração
dos honorários de sucumbência, prevista no art. 85, § 11, do CPC,
pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não
conhecido, não se aplicando em caso de provimento total ou parcial
do recurso.
2. No caso concreto, o recurso especial foi parcialmente provido, o
que impede a aplicação do art. 85, § 11, do CPC, conforme a tese
fixada no Tema n. 1059/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.