STJ — 2288406
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 44b5cd59151f442846c2f5de0378ffeb198d22c5d741a6b7000db175cbee234c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO FICTO. INOVAÇÃO RECURSAL. FATO NOVO. AUSÊNCIA. ART. 435 DO CPC/2015. SÚMULA 7/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O reconhecimento do prequestionamento ficto exige que, por ocasião do recurso especial, seja alegada de forma concomitante a incidência dos arts. 1.022 e 1.025 do CPC/2015. A alegação apresentada somente no agravo interno configura inovação recursal e não comporta análise.
- O fato superveniente, para fins de análise inaugural na instância especial, não pode preexistir ao próprio julgamento da apelação.
- A mera alegação genérica de ser possível a revaloração jurídica de fatos e provas não infirma a incidência da Súmula 7/STJ no caso específico.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.