STJ — 64865

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: SEGUNDA TURMARelator: AFRÂNIO VILELAData Julgamento: 2025-02-12Data Publicacao: 2025-02-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5e05b09142a0d22bcd95ceb746b27c10c78dc9691f1bd636c41b5e7414f2fc41

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA PROJETO DE LEI CONVERTIDO EM NORMA JURÍDICA. REFORMA DA PREVIDÊNCIA PAULISTA. CONTROLE TRANSVERSO DE CONSTITUCIONALIDADE NA VIA MANDAMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. PERDA DE OBJETO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Supremo Tribunal Federal, em juízo vinculante, ressalvou a possibilidade de controle concentrado de constitucionalidade dos vícios procedimentais do processo legislativo em ação direta (Tema n. 1.120/STF).
  2. A conversão do projeto de lei atacado na via mandamental em norma jurídica conduz à perda de objeto da impetração, sob pena de controle transverso de constitucionalidade de lei em tese na ação mandamental.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA PROJETO DE LEI CONVERTIDO EM NORMA JURÍDICA. REFORMA DA PREVIDÊNCIA PAULISTA. CONTROLE TRANSVERSO DE CONSTITUCIONALIDADE NA VIA MANDAMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. PERDA DE OBJETO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em juízo vinculante, ressalvou a possibilidade de controle concentrado de constitucionalidade dos vícios procedimentais do processo legislativo em ação direta (Tema n. 1.120/STF). 2. A conversão do projeto de lei atacado na via mandamental em norma jurídica conduz à perda de objeto da impetração, sob pena de controle transverso de constitucionalidade de lei em tese na ação mandamental. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.