STJ — 2163729

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAData Julgamento: 2025-02-19Data Publicacao: 2025-02-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ff169300e4e44f410f11e015e4e7afef4ab0941a2069eaeb5c0fcd85d4f0ae77

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 28/2020. TRABALHO REMOTO. PANDEMIA. ANÁLISE DE ATO NORMATIVO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Tendo a Corte de origem concluído pela impossibilidade de suspensão do pagamento de adicionais ocupacionais no período da pandemia de Covid-19, em que os servidores exerceram compulsoriamente o trabalho remoto, com amparo com amparo na legalidade da Instrução Normativa n. 28, de 25.03.2020, ato normativo que não se enquadra no conceito de lei federal, inviável o cabimento do recurso especial. Precedentes.
  2. Agravo interno improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 28/2020. TRABALHO REMOTO. PANDEMIA. ANÁLISE DE ATO NORMATIVO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. Tendo a Corte de origem concluído pela impossibilidade de suspensão do pagamento de adicionais ocupacionais no período da pandemia de Covid-19, em que os servidores exerceram compulsoriamente o trabalho remoto, com amparo com amparo na legalidade da Instrução Normativa n. 28, de 25.03.2020, ato normativo que não se enquadra no conceito de lei federal, inviável o cabimento do recurso especial. Precedentes. 2. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.