STJ — 2612497

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAData Julgamento: 2025-02-19Data Publicacao: 2025-02-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 76ad1d92da299302c163c8343a72844074a96547f685dc56c6fac824a5e93ade

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NULIDADE. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. ABSOLVIÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO REPERCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. 1. De acordo com entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, "em processo administrativo disciplinar, apenas se declara a nulidade de um ato processual quando houver efetiva demonstração de prejuízo à defesa, por força da aplicação do princípio pas de nullité sans grief" (MS n. 22.750/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 9/8/2023, DJe de 15/8/2023).2. A sentença penal absolutória fundada em falta de provas, nos termos do art. 386, VII, do CPP, não repercute no processo administrativo disciplinar, diante da independência das esferas administrativa, cível e penal. A Administração somente fica vinculada à absolvição na esfera criminal quando negada a existência do fato ou a autoria do crime. Precedentes.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo interno improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NULIDADE. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. ABSOLVIÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO REPERCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. 1. De acordo com entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, "em processo administrativo disciplinar, apenas se declara a nulidade de um ato processual quando houver efetiva demonstração de prejuízo à defesa, por força da aplicação do princípio pas de nullité sans grief" (MS n. 22.750/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 9/8/2023, DJe de 15/8/2023).2. A sentença penal absolutória fundada em falta de provas, nos termos do art. 386, VII, do CPP, não repercute no processo administrativo disciplinar, diante da independência das esferas administrativa, cível e penal. A Administração somente fica vinculada à absolvição na esfera criminal quando negada a existência do fato ou a autoria do crime. Precedentes. 3. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.