Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSC 03005235220198240058

Classe: Execução FiscalÓrgão: Terceira Vara da Comarca de S�o Bento do SulGrau: G1Data de ajuizamento: 2019-02-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7b1bd721edcde5657f98ac789eebfa119ef3b60353d738e1cd6b243a03f8b99c

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 03005235220198240058 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Terceira Vara da Comarca de S�o Bento do Sul”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 36 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2020-08-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 7b1bd721edcde5657f98ac789eebfa119ef3b60353d738e1cd6b243a03f8b99c. SHA-256 do comentário: 7fbe7b3f9b82c51bb722efd3e3e97d3932b2b0f115894956dfd391ae9de6b281.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 7b1bd721edcde5657f98ac789eebfa119ef3b60353d738e1cd6b243a03f8b99c
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 36 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-06-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  2. 2019-07-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  3. 2019-09-02 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  4. 2019-12-01 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  5. 2020-03-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  6. 2020-03-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  7. 2020-03-16 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  8. 2020-04-12 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  9. 2020-06-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  10. 2020-06-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  11. 2020-06-16 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  12. 2020-06-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  13. 2020-06-22 — Custas Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  14. 2020-06-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  15. 2020-06-30 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  16. 2020-06-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  17. 2020-07-18 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  18. 2020-07-23 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-06-16 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-29T12:55:45.359000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20190220135718
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-02-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 7b1bd721edcde5657f98ac789eebfa119ef3b60353d738e1cd6b243a03f8b99c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 36 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-02-20 a 2020-08-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-08-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-07-23
Documento (TPU 581)
2020-07-18
Documento (TPU 581)
2020-07-15
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-07-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-06-30
Documento (TPU 581)
2020-06-30
Definitivo (TPU 246)
2020-06-30
Documento (TPU 581)
2020-06-22
Custas (TPU 479)
2020-06-22
Recebimento (TPU 132)
2020-06-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-06-16
Trânsito em julgado (TPU 848)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–36 de 36. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-08-05T20:12:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2020-07-15T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2020-07-08T17:31:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2020-06-22T11:35:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2020-02-21T20:17:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2020-01-31T18:16:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2020-01-31T18:16:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2020-01-31T12:05:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2019-07-25T18:34:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2019-07-25T18:32:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2019-07-03T19:07:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2019-07-03T19:07:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2019-06-24T11:06:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2019-06-10T08:08:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2019-05-02T17:42:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2019-04-11T15:17:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2019-02-20T14:05:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2019-02-20T14:05:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2020-07-23T01:11:08.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2020-07-18T17:10:22.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2020-06-30T15:20:08.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2020-06-30T15:20:03.000Z — Definitivo (TPU 246)
  23. 2020-06-30T14:08:24.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2020-06-22T11:35:51.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2020-06-22T11:35:20.000Z — Custas (TPU 479)
  26. 2020-06-16T14:17:57.000Z — Recebimento (TPU 979)
  27. 2020-06-16T14:17:55.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2020-06-16T14:17:23.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  29. 2020-04-12T14:38:44.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2020-03-16T13:58:40.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2020-03-16T13:57:56.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2020-03-16T13:57:49.000Z — Publicação (TPU 92)
  33. 2019-12-01T06:17:42.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2019-09-02T22:12:32.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2019-07-08T20:00:03.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2019-06-10T08:08:43.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.