Execução de Título Judicial — Correção Monetária — TJSE 00000491520038250018

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: GENERAL MAYNARDGrau: G1Data de ajuizamento: 2004-03-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1e83848e74a9ed6082458c025c824688772997e0a76b9f053a3c102fd35d3492

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000491520038250018 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Correção Monetária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GENERAL MAYNARD”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 105 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2019-02-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 1e83848e74a9ed6082458c025c824688772997e0a76b9f053a3c102fd35d3492. SHA-256 do comentário: 720b2aa6fc1432c586515e17f1bd18b877b6edf2acb8d882a866e314e7679453.

Contexto jurídico e comentários autorais

Correção monetária: atualizar o valor da dívida

Tema documentado no texto da fonte

Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.

Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0c1c78b23363c3988742c7c01e4edc64bbd5194e29a0b741a8d934edb3bd87c9
  • Registro documental: 1e83848e74a9ed6082458c025c824688772997e0a76b9f053a3c102fd35d3492
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f54b8c98b3d153388850acc62d64da9972d5cf93065d1bb4292ed08c4a83d87b
  • Registro documental: 1e83848e74a9ed6082458c025c824688772997e0a76b9f053a3c102fd35d3492
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 105 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2004-03-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103
  2. 2004-03-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102
  3. 2004-09-09 — Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100
  4. 2007-02-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91
  5. 2007-06-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86
  6. 2008-07-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  7. 2008-10-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  8. 2009-09-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  9. 2010-08-31 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  10. 2012-02-07 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  11. 2014-03-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  12. 2014-05-05 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  13. 2016-02-12 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  14. 2016-05-13 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  15. 2017-08-16 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  16. 2018-03-16 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  17. 2018-03-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  18. 2019-02-18 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2004-03-08 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/103
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2004-03-25 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/102
  3. O ato correspondente ao registro «Julgamento» em 2004-09-09 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/100

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:18:42.399000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20040308120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2004-03-08
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 1e83848e74a9ed6082458c025c824688772997e0a76b9f053a3c102fd35d3492

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 105 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2004-03-08 a 2019-02-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-02-18
Expedição de documento (TPU 60)
2018-03-16
Recebimento (TPU 132)
2018-03-16
Definitivo (TPU 246)
2018-03-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-08-16
Definitivo (TPU 246)
2017-05-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-05-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-10-26
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-06-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-05-13
Documento (TPU 581)
2016-05-13
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-02-24
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Correção Monetária

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 105. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-03-16T12:52:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2017-05-06T21:30:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2017-05-06T21:30:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-10-26T08:00:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-06-27T12:58:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2016-05-13T11:13:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2016-02-24T13:35:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2016-02-17T09:49:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2016-02-11T11:07:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2016-01-27T11:05:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2015-11-16T10:50:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2015-04-09T10:05:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2015-03-30T12:12:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2015-03-23T11:38:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2015-02-24T10:14:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2014-12-18T09:54:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2014-07-21T07:17:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2014-03-28T13:17:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2014-03-19T09:42:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2014-03-19T09:04:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2014-02-19T08:26:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2013-10-17T08:48:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2013-08-14T12:29:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2013-05-10T12:31:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2013-04-10T11:28:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2012-05-09T09:48:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2012-05-04T10:38:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2011-06-09T10:32:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2011-03-02T10:43:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2011-02-17T15:48:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2010-09-21T12:13:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2009-08-19T10:18:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2008-06-16T08:54:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2007-06-14T12:14:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2007-06-12T11:04:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2007-03-14T10:11:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2019-02-18T13:11:10.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2018-03-16T12:55:10.000Z — Definitivo (TPU 246)
  39. 2018-03-16T12:50:22.000Z — Recebimento (TPU 132)
  40. 2017-08-16T11:44:59.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.