Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.
Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0c1c78b23363c3988742c7c01e4edc64bbd5194e29a0b741a8d934edb3bd87c9 - Registro documental:
1e83848e74a9ed6082458c025c824688772997e0a76b9f053a3c102fd35d3492 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, judicial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f54b8c98b3d153388850acc62d64da9972d5cf93065d1bb4292ed08c4a83d87b - Registro documental:
1e83848e74a9ed6082458c025c824688772997e0a76b9f053a3c102fd35d3492 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 105 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Correção Monetária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2004-03-08 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/103 - 2004-03-25 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/102 - 2004-09-09 — Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/100 - 2007-02-09 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/91 - 2007-06-04 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/86 - 2008-07-10 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/77 - 2008-10-16 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/72 - 2009-09-23 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/70 - 2010-08-31 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/68 - 2012-02-07 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/56 - 2014-03-17 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/51 - 2014-05-05 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/48 - 2016-02-12 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/41 - 2016-05-13 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40 - 2017-08-16 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2018-03-16 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2018-03-16 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2019-02-18 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2004-03-08 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/103 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2004-03-25 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/102 - O ato correspondente ao registro «Julgamento» em 2004-09-09 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/100
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-09-25T19:18:42.399000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-09-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20040308120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2004-03-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 1e83848e74a9ed6082458c025c824688772997e0a76b9f053a3c102fd35d3492
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 105 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2004-03-08 a 2019-02-18.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-02-18
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2018-03-16
- Recebimento (TPU 132)
- 2018-03-16
- Definitivo (TPU 246)
- 2018-03-16
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-08-16
- Definitivo (TPU 246)
- 2017-05-06
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-05-06
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-10-26
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-06-27
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-05-13
- Documento (TPU 581)
- 2016-05-13
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-02-24
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 105. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000491520038250018 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Correção Monetária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GENERAL MAYNARD”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 105 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2019-02-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
1e83848e74a9ed6082458c025c824688772997e0a76b9f053a3c102fd35d3492. SHA-256 do comentário:720b2aa6fc1432c586515e17f1bd18b877b6edf2acb8d882a866e314e7679453.