STJ — 24458
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 879b31ddd9fdbc383620674e1d7f071eca72e092908eddac249003f7ac3e3f05
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FUNDAMENTO CENTRAL DA DECISÃO AGRAVADA DEVIDAMENTE IMPUGNADO. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS DA REPARAÇÃO ECONÔMICA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. ALEGADA POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO EM DUPLICIDADE EM DECORRÊNCIA DE ANTERIOR AÇÃO JUDICIAL AJUIZADA COM A MESMA FINALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES. ANÁLISE PREJUDICADA. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO CABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A agravante impugnou especificamente o fundamento central da decisão agravada, motivo pelo qual não se mostra aplicável a Súmula 182/STJ.
- A UNIÃO não se desincumbiu do ônus de comprovar que os agravados, herdeiros do anistiado político falecido, efetivamente receberam valores referentes ao objeto da presente execução em outra ação judicial, a fim de subsidiar a alegação de que haveria a possibilidade de o pagamento da reparação econômica de caráter indenizatório ocorrer em duplicidade. Resta prejudicada, em consequência, a análise do pedido subsidiário de compensação de valores.
- "Descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero desprovimento do agravo interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso" (AgInt no REsp n. 1.994.255/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 15/6/2022).
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.