STJ — 6231
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1106229a3094fd30642efd2199c97a00fdbc7cfd5e5ddabac56ac7ec0b219428
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno interposto pelo Ministério Público Federal da decisão que indeferiu a petição inicial da ação rescisória porque os dispositivos legais alegadamente violados não foram examinados pela decisão rescindenda, condenando-o a honorários advocatícios.
- A decisão rescindenda não examinou os dispositivos legais alegadamente violados, inviabilizando a ação rescisória, conforme jurisprudência consolidada.
- A ação rescisória não se enquadra no rol das ações coletivas propriamente ditas, não sendo aplicável a isenção de honorários advocatícios prevista aos autores dessas demandas.
- Os argumentos do agravo interno não são suficientes para desconstituir a decisão impugnada, pois já foram analisados e refutados na decisão agravada.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA
PETIÇÃO INICIAL. PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interno interposto pelo Ministério Público Federal da
decisão que indeferiu a petição inicial da ação rescisória porque os
dispositivos legais alegadamente violados não foram examinados pela
decisão rescindenda, condenando-o a honorários advocatícios.
2. A decisão rescindenda não examinou os dispositivos legais
alegadamente violados, inviabilizando a ação rescisória, conforme
jurisprudência consolidada.
3. A ação rescisória não se enquadra no rol das ações coletivas
propriamente ditas, não sendo aplicável a isenção de honorários
advocatícios prevista aos autores dessas demandas.
4. Os argumentos do agravo interno não são suficientes para
desconstituir a decisão impugnada, pois já foram analisados e
refutados na decisão agravada.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/02/2025 a 18/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.
Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.