STJ — 17225
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ce6745dd9323fcc93f44dad60556dc7d2f51cef24c10285ac0221b2a49d28c86
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO
REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
1. Em virtude da ausência de previsão regimental para o manejo de
pedido de reconsideração contra decisão de Relator e, em razão dos
princípios da instrumentalidade das formas e da fungibilidade
recursal, o pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo
regimental.
2. Com exceção da assistência à acusação, não há previsão legal para
habilitação de terceiro interessado nos autos de ação penal.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria
Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Benedito
Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e
Mauro Campbell Marques.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.