STJ — 1913990
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 85c8e5f375802f6035e2b6d849fc86667e7908ded9ac9ea66e03a662d9fbbde7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO COMERCIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRODUTOR RURAL. ATIVIDADE PRINCIPAL. FATOS E PROVAS. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ).
- No caso concreto, o TJ local afirmou que a atividade rural não era a profissão principal da agravante. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO COMERCIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. PRODUTOR RURAL. ATIVIDADE PRINCIPAL. FATOS E PROVAS.
REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do
STJ).
2. No caso concreto, o TJ local afirmou que a atividade rural não
era a profissão principal da agravante. Alterar esse entendimento
demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado
em recurso especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Após o voto-vista do Ministro Luis Felipe Salomão dando provimento
ao agravo interno, para dar provimento parcial ao recurso especial,
acompanhando a divergência, e o voto da Ministra Maria Isabel
Gallotti acompanhando o relator, a Quarta Turma, por maioria, negou
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator.
Vencidos os Ministros Raul Araújo e Luis Felipe Salomão. Os Srs.
Ministros Marco Buzzi e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.