STJ — 1501471
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a82b17b988549d514de41efe01f7ad78166ae535ac6be17ec2c68b096509c622
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. IMPRESCRITIBILIDADE. RECUSA INJUSTIFICADA AO EXAME DE DNA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 301/STJ. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE PATERNIDADE. INDÍCIOS DE RELACIONAMENTO ÍNTIMO. AGRAVO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "O filho tem o direito de buscar sua identidade biológica a qualquer tempo, não ocorrendo decadência ou prescrição da pretensão, pois busca conhecer a verdade real e, conforme o caso, alterar o assento de nascimento"(AgRg no AREsp 309.548/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/05/2014, DJe de 03/06/2014).
- Nos termos da Súmula 301/STJ, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.
- No caso dos autos, a Corte de origem consignou que, embora as provas produzidas nos autos não permitam a certeza da paternidade, configuram indícios de que houve um relacionamento entre o agravante e a mãe biológica da agravada, o que faz com que a paternidade somente possa ser afastada mediante a realização do exame de DNA, que o recorrente se recusou a fazer, sem justificativa plausível, impondo-se o reconhecimento da paternidade na forma pleiteada.
- Agravo interno provido para, em nova análise, conhecer do agravo a fim de negar provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:282
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 SUM:000182 SUM:000301
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282 SUM:000283 SUM:000356
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.