STJ — 2559776
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9be67eec1b39c64ad7462868ce174e799edaf4ca810789c3342e90f6629f7ee5
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial,
sob a incidência da Súmula 83/STJ, em que se discute a remição de
pena por trabalho realizado em empresa familiar, sem supervisão
direta do empregador.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a remição
de pena em casos de trabalho realizado em empresa familiar, na
condição de autônomo, sem a supervisão direta do empregador.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ admite a remição de pena mesmo sem
supervisão direta, desde que comprovado o efetivo exercício da
atividade laboral.
4. A negativa da remição, nas circunstâncias apresentadas, violaria
os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança.
5. Documentos apresentados comprovaram o exercício do trabalho, não
sendo razoável exigir comprovação de supervisão em casos de trabalho
autônomo.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO
DE PENA. TRABALHO AUTÔNOMO OU EM EMPRESA FAMILIAR. FISCALIZAÇÃO
DIRETA DO EMPREGADOR. FLEXIBILIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial,
sob a incidência da Súmula 83/STJ, em que se discute a remição de
pena por trabalho realizado em empresa familiar, sem supervisão
direta do empregador.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a remição
de pena em casos de trabalho realizado em empresa familiar, na
condição de autônomo, sem a supervisão direta do empregador.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ admite a remição de pena mesmo sem
supervisão direta, desde que comprovado o efetivo exercício da
atividade laboral.
4. A negativa da remição, nas circunstâncias apresentadas, violaria
os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança.
5. Documentos apresentados comprovaram o exercício do trabalho, não
sendo razoável exigir comprovação de supervisão em casos de trabalho
autônomo.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo e negar provimento ao recurso especial .
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.