STJ — 2395131

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-12-03Data Publicacao: 2024-12-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 870b11c7dbc535360acc0618f81d295c26457f777a9da9b04627b16ed6a1be12

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a prescrição da pretensão punitiva e a consequente extinção da punibilidade. O recorrente busca o prosseguimento do exame do mérito da causa penal, com intuito de obter absolvição para fins de repercussão na esfera cível.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se, após o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, há interesse jurídico no prosseguimento do exame do mérito da ação penal para obtenção de efeitos civis.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A prescrição da pretensão punitiva, ao ser declarada, extingue a punibilidade do acusado, prejudicando a continuidade do exame do mérito penal, conforme dispõe a legislação processual penal. 4. O interesse jurídico recursal cessa com a declaração da prescrição, visto que o pedido de absolvição penal para alcançar efeitos na esfera cível não justifica o prosseguimento da ação penal. 5. O reconhecimento da prescrição impede a reanálise do mérito, sendo inviável a reavaliação do conjunto fático-probatório em sede de recurso especial, conforme o entendimento consolidado pela Súmula nº 83/STJ.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Recurso desprovido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. INTERESSE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. EFEITOS CIVIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. SÚMULA Nº 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a prescrição da pretensão punitiva e a consequente extinção da punibilidade. O recorrente busca o prosseguimento do exame do mérito da causa penal, com intuito de obter absolvição para fins de repercussão na esfera cível. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se, após o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, há interesse jurídico no prosseguimento do exame do mérito da ação penal para obtenção de efeitos civis. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prescrição da pretensão punitiva, ao ser declarada, extingue a punibilidade do acusado, prejudicando a continuidade do exame do mérito penal, conforme dispõe a legislação processual penal. 4. O interesse jurídico recursal cessa com a declaração da prescrição, visto que o pedido de absolvição penal para alcançar efeitos na esfera cível não justifica o prosseguimento da ação penal. 5. O reconhecimento da prescrição impede a reanálise do mérito, sendo inviável a reavaliação do conjunto fático-probatório em sede de recurso especial, conforme o entendimento consolidado pela Súmula nº 83/STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial . Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.