STJ — 2354193
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b5a297cb98a9e186c0fd128545811cb94b768ea722b9fb4a9d4a71e48729aa50
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou
provimento ao recurso especial, no qual se alegava violação ao art.
59 do Código Penal, referente à valoração negativa das
circunstâncias do crime na dosimetria da pena.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o simples fato de o
roubo ter sido praticado à noite justifica a valoração negativa das
circunstâncias do crime na dosimetria da pena.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência desta Corte entende que o roubo praticado à
noite, sem particularidades que aumentem a vulnerabilidade da
vítima, não justifica a majoração da pena-base.
4. Não foi demonstrado aumento de vulnerabilidade da vítima em razão
do horário, como diminuição da visibilidade ou da vigilância, o que
impede a valoração negativa das circunstâncias do crime.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO.
PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DELITO COMETIDO NO PERÍODO
NOTURNO. SITUAÇÃO QUE NÃO EXTRAPOLA O TIPO PENAL. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou
provimento ao recurso especial, no qual se alegava violação ao art.
59 do Código Penal, referente à valoração negativa das
circunstâncias do crime na dosimetria da pena.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o simples fato de o
roubo ter sido praticado à noite justifica a valoração negativa das
circunstâncias do crime na dosimetria da pena.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência desta Corte entende que o roubo praticado à
noite, sem particularidades que aumentem a vulnerabilidade da
vítima, não justifica a majoração da pena-base.
4. Não foi demonstrado aumento de vulnerabilidade da vítima em razão
do horário, como diminuição da visibilidade ou da vigilância, o que
impede a valoração negativa das circunstâncias do crime.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo e negar provimento ao recurso especial .
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.