STJ — 2330749
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3849b8e1608891c4efecb2ded95d9ca1be4fec0dcd0449228be3ea568d945016
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, no qual se discute a revaloração de
circunstâncias judiciais na dosimetria da pena.
2. O recorrente alega violação aos artigos 59 e 68 do Código Penal e
617 do Código de Processo Penal, sustentando que a alteração na
valoração das circunstâncias judiciais violaria o princípio da non
reformatio in pejus.
3. O Tribunal de origem, em recurso exclusivo da defesa, afastou a
valoração negativa das circunstâncias do delito, mas valorou
negativamente as consequências do crime, mantendo a pena privativa
de liberdade e reduzindo a pena de multa.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a alteração na
valoração das circunstâncias judiciais pelo Tribunal de origem, sem
majoração da pena, em recurso exclusivo da defesa, viola o princípio
da non reformatio in pejus.
III. Razões de decidir
5. A Terceira Seção do STJ entende que a alteração na valoração das
circunstâncias judiciais, desde que não implique aumento da pena,
não viola o princípio da non reformatio in pejus.
6. A violência empregada e as lesões causadas foram fatos já
valorados negativamente na sentença de primeiro grau, justificando a
manutenção da pena.
7. O entendimento do Tribunal de origem está em conformidade com a
jurisprudência do STJ, especialmente o Tema 1214, não merecendo
reparo.
IV. Dispositivo
8. Recurso não provido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA.
RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. REVALORAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS SEM MAJORAÇÃO DA PENA APLICADA. POSSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. TEMA
1214 DO STJ. JUIZ DE PRIMEIRO GRAU QUE VALOROU NEGATIVAMENTE AS
CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO BASEANDO-SE NA VIOLÊNCIA EMPREGADA. ACÓRDÃO
QUE DECOTOU A VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO, MAS
VALOROU NEGATIVAMENTE AS CONSEQUÊNCIAS BASEANDO-SE NO MESMO FATO JÁ
ANTERIORMENTE VALORADO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, no qual se discute a revaloração de
circunstâncias judiciais na dosimetria da pena.
2. O recorrente alega violação aos artigos 59 e 68 do Código Penal e
617 do Código de Processo Penal, sustentando que a alteração na
valoração das circunstâncias judiciais violaria o princípio da non
reformatio in pejus.
3. O Tribunal de origem, em recurso exclusivo da defesa, afastou a
valoração negativa das circunstâncias do delito, mas valorou
negativamente as consequências do crime, mantendo a pena privativa
de liberdade e reduzindo a pena de multa.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a alteração na
valoração das circunstâncias judiciais pelo Tribunal de origem, sem
majoração da pena, em recurso exclusivo da defesa, viola o princípio
da non reformatio in pejus.
III. Razões de decidir
5. A Terceira Seção do STJ entende que a alteração na valoração das
circunstâncias judiciais, desde que não implique aumento da pena,
não viola o princípio da non reformatio in pejus.
6. A violência empregada e as lesões causadas foram fatos já
valorados negativamente na sentença de primeiro grau, justificando a
manutenção da pena.
7. O entendimento do Tribunal de origem está em conformidade com a
jurisprudência do STJ, especialmente o Tema 1214, não merecendo
reparo.
IV. Dispositivo
8. Recurso não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo e negar provimento ao recurso especial .
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.