STJ — 2330749

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-12-03Data Publicacao: 2024-12-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3849b8e1608891c4efecb2ded95d9ca1be4fec0dcd0449228be3ea568d945016

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a revaloração de circunstâncias judiciais na dosimetria da pena. 2. O recorrente alega violação aos artigos 59 e 68 do Código Penal e 617 do Código de Processo Penal, sustentando que a alteração na valoração das circunstâncias judiciais violaria o princípio da non reformatio in pejus. 3. O Tribunal de origem, em recurso exclusivo da defesa, afastou a valoração negativa das circunstâncias do delito, mas valorou negativamente as consequências do crime, mantendo a pena privativa de liberdade e reduzindo a pena de multa.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a alteração na valoração das circunstâncias judiciais pelo Tribunal de origem, sem majoração da pena, em recurso exclusivo da defesa, viola o princípio da non reformatio in pejus.

III. Razões de decidir

5. A Terceira Seção do STJ entende que a alteração na valoração das circunstâncias judiciais, desde que não implique aumento da pena, não viola o princípio da non reformatio in pejus. 6. A violência empregada e as lesões causadas foram fatos já valorados negativamente na sentença de primeiro grau, justificando a manutenção da pena. 7. O entendimento do Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência do STJ, especialmente o Tema 1214, não merecendo reparo. IV. Dispositivo 8. Recurso não provido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. REVALORAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS SEM MAJORAÇÃO DA PENA APLICADA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. TEMA 1214 DO STJ. JUIZ DE PRIMEIRO GRAU QUE VALOROU NEGATIVAMENTE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO BASEANDO-SE NA VIOLÊNCIA EMPREGADA. ACÓRDÃO QUE DECOTOU A VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO, MAS VALOROU NEGATIVAMENTE AS CONSEQUÊNCIAS BASEANDO-SE NO MESMO FATO JÁ ANTERIORMENTE VALORADO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a revaloração de circunstâncias judiciais na dosimetria da pena. 2. O recorrente alega violação aos artigos 59 e 68 do Código Penal e 617 do Código de Processo Penal, sustentando que a alteração na valoração das circunstâncias judiciais violaria o princípio da non reformatio in pejus. 3. O Tribunal de origem, em recurso exclusivo da defesa, afastou a valoração negativa das circunstâncias do delito, mas valorou negativamente as consequências do crime, mantendo a pena privativa de liberdade e reduzindo a pena de multa. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a alteração na valoração das circunstâncias judiciais pelo Tribunal de origem, sem majoração da pena, em recurso exclusivo da defesa, viola o princípio da non reformatio in pejus. III. Razões de decidir 5. A Terceira Seção do STJ entende que a alteração na valoração das circunstâncias judiciais, desde que não implique aumento da pena, não viola o princípio da non reformatio in pejus. 6. A violência empregada e as lesões causadas foram fatos já valorados negativamente na sentença de primeiro grau, justificando a manutenção da pena. 7. O entendimento do Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência do STJ, especialmente o Tema 1214, não merecendo reparo. IV. Dispositivo 8. Recurso não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial . Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.