STJ — 186138

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-12-17Data Publicacao: 2024-12-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e4fcc2a24ba7a9049f86f7a4112d46a045ba38df7d13d4b0f7668d3af67ef1d3

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso em habeas corpus, declarando inadmissíveis as mensagens de e-mails inseridas nos autos sem os respectivos códigos hash, bem como todas as provas delas derivadas. 2. A parte recorrente busca a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação da matéria pelo colegiado.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de códigos hash nas mensagens de e-mails utilizadas como prova compromete a integridade e confiabilidade das provas digitais, tornando-as inadmissíveis.

III. Razões de decidir

4. A cadeia de custódia é essencial para garantir a integridade das provas digitais, assegurando que os dados não foram alterados durante o processo de custódia. 5. A ausência de códigos hash impede a verificação da integridade das provas digitais, comprometendo sua confiabilidade e tornando-as inadmissíveis. 6. O ônus de demonstrar a integridade e confiabilidade das provas recai sobre o Estado, que falhou em apresentar evidências suficientes para garantir a autenticidade das mensagens de e-mails. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO . ARTIGO 2º, INCISO II C. C. OS ARTIGOS 11 "CAPUT" E 12, INCISO I, DA LEI Nº 8.137/90, POR TRINTA E QUATRO VEZES - PLEITO DE DECLARAÇÃO DE ILICITUDE DA PROVAS OBTIDAS POR MEIO DA QUEBRA DO SIGILO TELEMÁTICO DO PACIENTE PROVAS DIGITAIS. CADEIA DE CUSTÓDIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso em habeas corpus, declarando inadmissíveis as mensagens de e-mails inseridas nos autos sem os respectivos códigos hash, bem como todas as provas delas derivadas. 2. A parte recorrente busca a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação da matéria pelo colegiado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de códigos hash nas mensagens de e-mails utilizadas como prova compromete a integridade e confiabilidade das provas digitais, tornando-as inadmissíveis. III. Razões de decidir 4. A cadeia de custódia é essencial para garantir a integridade das provas digitais, assegurando que os dados não foram alterados durante o processo de custódia. 5. A ausência de códigos hash impede a verificação da integridade das provas digitais, comprometendo sua confiabilidade e tornando-as inadmissíveis. 6. O ônus de demonstrar a integridade e confiabilidade das provas recai sobre o Estado, que falhou em apresentar evidências suficientes para garantir a autenticidade das mensagens de e-mails. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.