Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso em habeas corpus, o qual buscava o trancamento de ação
penal por crime contra a ordem tributária, alegando prescrição do
crédito fiscal e violação à Súmula Vinculante 24 do STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a prescrição do
crédito tributário na esfera administrativa afasta a persecução
penal por crime contra a ordem tributária.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a
prescrição do crédito tributário na esfera administrativa não afeta
a persecução penal, que possui prazos prescricionais próprios e
independentes.
4. O trancamento da ação penal é medida excepcional, cabível apenas
quando demonstrada, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção
da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou
materialidade do delito, o que não se verifica no caso.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. CRIME CONTRA A
ORDEM TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO FISCAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso em habeas corpus, o qual buscava o trancamento de ação
penal por crime contra a ordem tributária, alegando prescrição do
crédito fiscal e violação à Súmula Vinculante 24 do STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a prescrição do
crédito tributário na esfera administrativa afasta a persecução
penal por crime contra a ordem tributária.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a
prescrição do crédito tributário na esfera administrativa não afeta
a persecução penal, que possui prazos prescricionais próprios e
independentes.
4. O trancamento da ação penal é medida excepcional, cabível apenas
quando demonstrada, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção
da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou
materialidade do delito, o que não se verifica no caso.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.