STJ — 2052726
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9b26100dcc4b436874d3cccd01ccfcededaa54d8d65ad97deaba9579064bebdb
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. VETORIAL VALORADA DE FORMA IDÔNEA. EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL, A DESPEITO DA INEXISTÊNCIA DE UM CRITÉRIO MATEMÁTICO RÍGIDO. DE OFÍCIO, CONSTATADA A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A NEGATIVA DE SUSBTITUIÇÃO DA PENA RECLUSIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO para redimensionar a pena do recorrente para 1 ano, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto, e 16 dias-multa, no valor unitário mínimo, e, de ofício, determinar a sua substituição por duas penas restritivas de direitos, que deverão ser fixadas pelo Juízo da Execução.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso especial interposto pela defesa contra acórdão que manteve a condenação do recorrente à pena de 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 20 dias-multa, por infração ao artigo 180, caput, do Código Penal, alegando exasperação infundada da pena-base.
- A sentença de primeiro grau fixou a pena-base em 2 anos de reclusão, considerando a negativação dos antecedentes criminais do recorrente, que possui condenação anterior com trânsito em julgado.
- O acórdão recorrido confirmou a sentença, mantendo a pena-base e as razões de decidir do juízo de primeiro grau, sem alteração das circunstâncias judiciais, agravantes ou atenuantes.
- A questão em discussão consiste em saber se a exasperação da pena-base, com fundamento na negativação dos antecedentes, foi devidamente fundamentada e se a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos foi justificada.
- A valoração das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal deve ser individualizada, considerando as peculiaridades do caso concreto. No caso, a negativação dos antecedentes foi justificada pela condenação anterior, com trânsito em julgado, do recorrente.
- A fração de 1/3 utilizada para majorar a pena-base foi considerada desproporcional, pois não houve fundamentação concreta e específica para justificar tal incremento, sendo necessário o redimensionamento da pena.
- De ofício, constatou-se que a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos careceu de fundamentação concreta, sendo necessário permitir a substituição nos termos do art. 44 do Código Penal.
- Recurso parcialmente provido para redimensionar a pena do recorrente para 1 ano, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto, e 16 dias-multa, no valor unitário mínimo, e, de ofício, determinar a sua substituição por duas penas restritivas de direitos, que deverão ser fixadas pelo Juízo da Execução.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.