STJ — 2026421

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2024-12-17Data Publicacao: 2025-01-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e1bd85c4b9ddda6498730fbf64f13b8d20464ded055cbf75c2c7494bfdac2fbf

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000897523
Número de registro na fonte
202202893905
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem

Tema documentado no texto da fonte

Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

Trecho de Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: declaracao, embargos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
  • Registro documental: e1bd85c4b9ddda6498730fbf64f13b8d20464ded055cbf75c2c7494bfdac2fbf
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 580 DO CPP. EXTENSÃO DE EFEITOS. EMBARGOS REJEITADOS. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve decisão monocrática, aplicando jurisprudência pacífica do STJ sobre a possibilidade de suprir a falta de laudo toxicológico definitivo com laudo preliminar elaborado por perito criminal. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração podem ser utilizados para revisar decisão que aplicou jurisprudência pacífica do STJ sobre a validade de laudo toxicológico preliminar.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Outra questão em discussão é a possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício para estender os efeitos de decisão proferida em recurso especial a corréus em situação fático-processual idêntica. III. Razões de decidir4. Os embargos de declaração não se prestam para revisão de decisão em caso de mero inconformismo da parte, mas apenas para suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade.
  2. A concessão de habeas corpus de ofício é justificada para conferir tratamento igualitário aos corréus, nos termos do art. 580 do CPP, quando a decisão do recurso interposto por um dos réus não se fundamenta em motivos de caráter exclusivamente pessoal. IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração rejeitados. Habeas corpus concedido de ofício. Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração não se prestam para revisão de decisão em caso de mero inconformismo da parte. 2. A concessão de habeas corpus de ofício é possível para estender os efeitos de decisão proferida em recurso especial a corréus em situação fático-processual idêntica, nos termos do art. 580 do CPP". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 580.Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 580 DO CPP. EXTENSÃO DE EFEITOS. EMBARGOS REJEITADOS. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve decisão monocrática, aplicando jurisprudência pacífica do STJ sobre a possibilidade de suprir a falta de laudo toxicológico definitivo com laudo preliminar elaborado por perito criminal. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração podem ser utilizados para revisar decisão que aplicou jurisprudência pacífica do STJ sobre a validade de laudo toxicológico preliminar. 3. Outra questão em discussão é a possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício para estender os efeitos de decisão proferida em recurso especial a corréus em situação fático-processual idêntica. III. Razões de decidir4. Os embargos de declaração não se prestam para revisão de decisão em caso de mero inconformismo da parte, mas apenas para suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade. 5. A concessão de habeas corpus de ofício é justificada para conferir tratamento igualitário aos corréus, nos termos do art. 580 do CPP, quando a decisão do recurso interposto por um dos réus não se fundamenta em motivos de caráter exclusivamente pessoal. IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração rejeitados. Habeas corpus concedido de ofício. Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração não se prestam para revisão de decisão em caso de mero inconformismo da parte. 2. A concessão de habeas corpus de ofício é possível para estender os efeitos de decisão proferida em recurso especial a corréus em situação fático-processual idêntica, nos termos do art. 580 do CPP". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 580.Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos; contudo, conceder habeas corpus de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.