STJ — 2417435
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ed4b02809a8ae36a26890f1f03e8685f1835c2502ddbb3cf0fdf288d87c05380
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TESTEMUNHAS RESIDENTES EM COMARCA DIVERSA. INEXIGIBILIDADE DE COMPARECIMENTO À SESSÃO PLENÁRIA. ÔNUS DAS PARTES. PRÉVIA CIÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo em recurso especial interposto por recorrente contra decisão que inadmitiu recurso especial. 2 Alega contrariedade ao art. 461 do Código de Processo Penal, em razão da ausência de oitiva de testemunha arrolada como imprescindível. 3. Agravo em recurso especial interposto por outro agravante, também alegando contrariedade ao art. 461 do CPP e ao art. 30 do Código Penal. 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de oitiva de testemunha arrolada como imprescindível, residente em comarca diversa, gera nulidade do julgamento. 5. A questão também envolve a análise da necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 6. As testemunhas residentes em comarca diversa não estão obrigadas a comparecer à sessão plenária do Tribunal do Júri, sendo ônus das partes providenciar sua presença. 7. A defesa estava ciente da residência da testemunha em comarca diversa e não tomou as providências necessárias para sua apresentação. 8. O agravo em recurso especial deve atacar todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, o que não ocorreu no caso do segundo agravante. 9. Agravo não provido para ambos os agravantes.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.