STJ — 2231553
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 60ecb0c9061ee1f81b4e665a84ad1bfdd9657341f933ee200a59d196305a04b4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES E CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 244-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CRIME DE NATUREZA FORMAL. SÚMULA 500 DO STJ. INEXIGIBILIDADE DE PROVA DA EFETIVA DA CORRUPÇÃO DO MENOR. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de Goiás que inadmitiu o recurso especial com base na súmula 7 do STJ.
- O recorrente pleiteia, com o recurso especial, sua absolvição do delito de corrupção de menores, sustentando que não há prova da efetiva corrupção da criança que o acompanhava no dia dos fatos.
- O crime de corrupção de menores, previsto no art. 244-B do ECA, prescinde da prova da corrupção efetiva do menor, bastando que se demonstre que o agente o induziu à prática ilícita ou com ele praticou infração penal. Súmula 500 do STJ e precedentes.
- Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial, com fixação do regime aberto de ofício, diante das peculiaridades do caso e em atenção ao princípio da proporcionalidade.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.