STJ — 2216069
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f42e2e3a9eee2917ac227780689a82c1a66b4daa5b66ac7a6781fed4a159c4f2
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, no qual o agravante busca a absolvição
ou a reforma da dosimetria da pena em condenação por tráfico de
drogas.
2. O Tribunal de origem considerou válida a busca domiciliar
realizada sem mandado judicial, com base em autorização dos
moradores e fundada suspeita de crime permanente, além de ter fixado
a pena com base em maus antecedentes e reincidência.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar
realizada sem mandado judicial, mas com autorização dos moradores e
fundada suspeita de crime, é válida.
4. A questão em discussão também envolve a análise da dosimetria da
pena, considerando a valoração de circunstâncias judiciais
desfavoráveis, como maus antecedentes e reincidência.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A busca domiciliar foi considerada válida, pois houve autorização
dos moradores e fundada suspeita de crime permanente, conforme
entendimento consolidado do STF e STJ.
6. A dosimetria da pena foi mantida, pois a pena-base foi fixada
acima do mínimo legal com base em maus antecedentes e reincidência,
em conformidade com a jurisprudência do STJ.
7. A fixação do regime inicial fechado foi justificada pela
gravidade do crime e pela reincidência do agravante, não havendo
constrangimento ilegal.
IV. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA
DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES PARA INGRESSO SEM MANDADO. CONSENTIMENTO
DO MORADOR. LICITUDE DAS PROVAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE.
FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO. RÉU REINCIDENTE COM MAUS
ANTECEDENTES. ADEQUAÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, no qual o agravante busca a absolvição
ou a reforma da dosimetria da pena em condenação por tráfico de
drogas.
2. O Tribunal de origem considerou válida a busca domiciliar
realizada sem mandado judicial, com base em autorização dos
moradores e fundada suspeita de crime permanente, além de ter fixado
a pena com base em maus antecedentes e reincidência.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar
realizada sem mandado judicial, mas com autorização dos moradores e
fundada suspeita de crime, é válida.
4. A questão em discussão também envolve a análise da dosimetria da
pena, considerando a valoração de circunstâncias judiciais
desfavoráveis, como maus antecedentes e reincidência.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A busca domiciliar foi considerada válida, pois houve autorização
dos moradores e fundada suspeita de crime permanente, conforme
entendimento consolidado do STF e STJ.
6. A dosimetria da pena foi mantida, pois a pena-base foi fixada
acima do mínimo legal com base em maus antecedentes e reincidência,
em conformidade com a jurisprudência do STJ.
7. A fixação do regime inicial fechado foi justificada pela
gravidade do crime e pela reincidência do agravante, não havendo
constrangimento ilegal.
IV. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.