STJ — 927180
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fd31cd09cf48d38e705790fc2b88e6609cd19b6d3c642e02b50f0d2a3eefa005
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado a 5 anos e 6
meses de reclusão em regime inicial semiaberto, por roubo majorado,
com pedido de revogação da prisão preventiva ou sua substituição por
medidas cautelares alternativas.
2. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais manteve a prisão
preventiva, justificando a necessidade de garantir a ordem pública,
mesmo sendo tecnicamente primário.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva é
compatível com o regime semiaberto e se há fundamentos suficientes
para a manutenção da custódia cautelar, considerando a primariedade
e as condições pessoais favoráveis do réu.
III. Razões de decidir
4. A prisão preventiva é compatível com o regime semiaberto, desde
que a custódia seja harmonizada com as regras do regime
intermediário.
5. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela necessidade
de garantir a ordem pública e evitar a reiteração delitiva, mesmo
diante de condições pessoais favoráveis do réu.
6. Medidas cautelares diversas da prisão são consideradas
insuficientes, dada a gravidade dos fatos e a periculosidade
demonstrada pelo réu.
IV. Dispositivo
7. Ordem de habeas corpus denegada.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBOS. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDADO RISCO DE
REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVANTES.
CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO.
CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. REGIME INICIAL SEMIABERTO.
COMPATIBILIZAÇÃO DETERMINADA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado a 5 anos e 6
meses de reclusão em regime inicial semiaberto, por roubo majorado,
com pedido de revogação da prisão preventiva ou sua substituição por
medidas cautelares alternativas.
2. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais manteve a prisão
preventiva, justificando a necessidade de garantir a ordem pública,
mesmo sendo tecnicamente primário.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva é
compatível com o regime semiaberto e se há fundamentos suficientes
para a manutenção da custódia cautelar, considerando a primariedade
e as condições pessoais favoráveis do réu.
III. Razões de decidir
4. A prisão preventiva é compatível com o regime semiaberto, desde
que a custódia seja harmonizada com as regras do regime
intermediário.
5. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela necessidade
de garantir a ordem pública e evitar a reiteração delitiva, mesmo
diante de condições pessoais favoráveis do réu.
6. Medidas cautelares diversas da prisão são consideradas
insuficientes, dada a gravidade dos fatos e a periculosidade
demonstrada pelo réu.
IV. Dispositivo
7. Ordem de habeas corpus denegada.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.