STJ — 808943
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: aab7012fa2dedc5f585c1a91ca649b725c39a5f1645124f6bc3940ea28f16c7a
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de revogar a prisão
preventiva e trancar a persecução penal por inépcia da denúncia.
2. A prisão preventiva foi mantida com base em indícios de
envolvimento do paciente em organização criminosa e tráfico de
drogas, além de antecedentes criminais.
3. A defesa alega ausência de justa causa para a persecução penal e
falta de fundamentação para a custódia preventiva.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
do paciente está devidamente fundamentada e se há inépcia na
denúncia que justifique o trancamento da ação penal.
III. Razões de decidir
5. A prisão preventiva foi mantida com base em indícios concretos de
envolvimento do paciente em organização criminosa, o que justifica
a medida para garantia da ordem pública.
6. A denúncia atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo
Penal, não havendo ilegalidade que justifique o trancamento da ação
penal.
7. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável
diante da gravidade concreta da conduta delituosa e da
periculosidade do paciente.
IV. Dispositivo
8. Ordem de habeas corpus denegada.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA.
INÉPCIA DA INICIAL ACUSATÓRIA. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL.
IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA EM FORTES INDÍCIOS
DE PARTICIPAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA O TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. DENÚNCIA INDIVIDUALIZANDO AS FUNÇÕES DE CADA CORRÉU.
ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de revogar a prisão
preventiva e trancar a persecução penal por inépcia da denúncia.
2. A prisão preventiva foi mantida com base em indícios de
envolvimento do paciente em organização criminosa e tráfico de
drogas, além de antecedentes criminais.
3. A defesa alega ausência de justa causa para a persecução penal e
falta de fundamentação para a custódia preventiva.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
do paciente está devidamente fundamentada e se há inépcia na
denúncia que justifique o trancamento da ação penal.
III. Razões de decidir
5. A prisão preventiva foi mantida com base em indícios concretos de
envolvimento do paciente em organização criminosa, o que justifica
a medida para garantia da ordem pública.
6. A denúncia atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo
Penal, não havendo ilegalidade que justifique o trancamento da ação
penal.
7. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável
diante da gravidade concreta da conduta delituosa e da
periculosidade do paciente.
IV. Dispositivo
8. Ordem de habeas corpus denegada.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.