STJ — 892175
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dbfc097a07b54fc2a8bce44d0586aea62b74d9a4659d53c525bc97cbcd0f758a
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus em que se busca a revogação da prisão preventiva de
acusado de homicídio qualificado e milícia privada, alegando
ausência de requisitos para a custódia preventiva.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os
requisitos do art. 312 do CPP para a manutenção da prisão
preventiva, considerando a alegada ausência de contemporaneidade e a
possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi mantida com base na prova da existência
do crime e indícios de autoria, além do modus operandi que justifica
a necessidade de resguardar a ordem pública.
4. A contemporaneidade da prisão preventiva se verifica pela
necessidade no momento de sua decretação, independentemente do tempo
decorrido desde o fato criminoso.
5. A gravidade concreta da conduta e a periculosidade do acusado
indicam que a ordem pública não estaria acautelada com a aplicação
de medidas cautelares diversas da prisão.
IV. Dispositivo e tese
6. Ordem de habeas corpus denegada.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE
DESÍDIA DO ÓRGÃO JULGADOR. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus em que se busca a revogação da prisão preventiva de
acusado de homicídio qualificado e milícia privada, alegando
ausência de requisitos para a custódia preventiva.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os
requisitos do art. 312 do CPP para a manutenção da prisão
preventiva, considerando a alegada ausência de contemporaneidade e a
possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi mantida com base na prova da existência
do crime e indícios de autoria, além do modus operandi que justifica
a necessidade de resguardar a ordem pública.
4. A contemporaneidade da prisão preventiva se verifica pela
necessidade no momento de sua decretação, independentemente do tempo
decorrido desde o fato criminoso.
5. A gravidade concreta da conduta e a periculosidade do acusado
indicam que a ordem pública não estaria acautelada com a aplicação
de medidas cautelares diversas da prisão.
IV. Dispositivo e tese
6. Ordem de habeas corpus denegada.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.