Execução Fiscal — Salário/Diferença Salarial — TRT3 00000161120125030135

Classe: Execução FiscalÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Governador ValadaresGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-01-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ff2941ff83619a84245ae7462a3cc1ee210bb8ba006023082a09ebcb2afea3d2

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000161120125030135 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Salário/Diferença Salarial”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 76 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2019-02-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: ff2941ff83619a84245ae7462a3cc1ee210bb8ba006023082a09ebcb2afea3d2. SHA-256 do comentário: 9c2c8ed21c0ebd117c22d0bc17ee0abc3698d0d1d22ec3cefd0800c0c04db930.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 76 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-01-10 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  2. 2012-09-19 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  3. 2012-09-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  4. 2012-10-02 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  5. 2012-10-02 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  6. 2012-10-03 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  7. 2012-11-14 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  8. 2012-11-23 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  9. 2012-11-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  10. 2012-11-27 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  11. 2012-12-07 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  12. 2012-12-14 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  13. 2012-12-17 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  14. 2012-12-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  15. 2019-01-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  16. 2019-02-22 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  17. 2019-02-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  18. 2019-02-28 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2012-01-10 trata do assunto oficial «Salário/Diferença Salarial»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/60
  2. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-02-22 trata do assunto oficial «Salário/Diferença Salarial»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/74

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:53:25.980819675Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2012-01-10T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2012-01-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: ff2941ff83619a84245ae7462a3cc1ee210bb8ba006023082a09ebcb2afea3d2

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 76 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-01-10 a 2019-02-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-02-28
Baixa Definitiva (TPU 22)
2019-02-25
Mero expediente (TPU 11010)
2019-02-22
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2019-01-24
Mero expediente (TPU 11010)
2012-12-17
Mero expediente (TPU 11010)
2012-12-17
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2012-12-17
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2012-12-14
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2012-12-07
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2012-11-27
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2012-11-27
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2012-11-26
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Salário/Diferença Salarial

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 76. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2012-01-12T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  2. 2012-01-23T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  3. 2012-01-23T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  4. 2012-01-24T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2012-01-24T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2012-01-31T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  7. 2012-02-02T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  8. 2012-02-13T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  9. 2012-03-06T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  10. 2012-03-06T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  11. 2012-03-20T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  12. 2012-03-21T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  13. 2012-03-22T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2012-03-22T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  15. 2012-03-22T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  16. 2012-04-16T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  17. 2012-04-20T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  18. 2012-05-21T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  19. 2012-05-21T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  20. 2012-05-23T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  21. 2012-05-24T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  22. 2012-06-13T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2012-06-19T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2012-06-19T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  25. 2012-06-19T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  26. 2012-06-21T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  27. 2012-06-22T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  28. 2012-06-22T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  29. 2012-06-26T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  30. 2012-06-29T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  31. 2012-07-02T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  32. 2012-07-04T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2012-07-04T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  34. 2012-07-04T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  35. 2012-07-16T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  36. 2012-07-17T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  37. 2012-07-30T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  38. 2012-07-31T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  39. 2012-08-01T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  40. 2012-08-01T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.