STJ — 2065486

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-12-03Data Publicacao: 2024-12-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3cbd84ff4e6345e39581d07b07cc68a0e96e0ce88f8869b8d9fb7190ad26ab6b

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público contra acórdão que deu provimento a recurso em sentido estrito para retirar a qualificadora de motivo fútil da sentença de pronúncia em caso de homicídio. 2. A sentença de pronúncia havia reconhecido a qualificadora de motivo fútil, mas o Tribunal de origem a decotou por falta de fundamentação adequada.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a sentença de pronúncia estava suficientemente fundamentada quanto à qualificadora de motivo fútil no crime de homicídio.

III. Razões de decidir

4. A sentença de pronúncia deve conter fundamentação mínima para o reconhecimento de qualificadoras, deixando o juízo de valor sobre sua efetiva ocorrência para o Conselho de Sentença. 5. No caso concreto, a sentença de pronúncia não especificou adequadamente a circunstância qualificadora, utilizando-se de fundamentação genérica e insuficiente. 6. A ausência de fundamentação adequada na sentença de pronúncia viola o contraditório e impossibilita o regular exercício da plenitude de defesa. IV. Dispositivo 7. Recurso desprovido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AFASTAMENTO DE QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL PELO ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. FUNDAMENTAÇÃO CONTIDA QUE NÃO SE CONFUNDE COM AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE DE SUBSTRATO CONCRETO MÍNIMO A PERMITIR O REGULAR EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA PLENITUDE DE DEFESA. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público contra acórdão que deu provimento a recurso em sentido estrito para retirar a qualificadora de motivo fútil da sentença de pronúncia em caso de homicídio. 2. A sentença de pronúncia havia reconhecido a qualificadora de motivo fútil, mas o Tribunal de origem a decotou por falta de fundamentação adequada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a sentença de pronúncia estava suficientemente fundamentada quanto à qualificadora de motivo fútil no crime de homicídio. III. Razões de decidir 4. A sentença de pronúncia deve conter fundamentação mínima para o reconhecimento de qualificadoras, deixando o juízo de valor sobre sua efetiva ocorrência para o Conselho de Sentença. 5. No caso concreto, a sentença de pronúncia não especificou adequadamente a circunstância qualificadora, utilizando-se de fundamentação genérica e insuficiente. 6. A ausência de fundamentação adequada na sentença de pronúncia viola o contraditório e impossibilita o regular exercício da plenitude de defesa. IV. Dispositivo 7. Recurso desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.