STJ — 2065486
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3cbd84ff4e6345e39581d07b07cc68a0e96e0ce88f8869b8d9fb7190ad26ab6b
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público contra
acórdão que deu provimento a recurso em sentido estrito para retirar
a qualificadora de motivo fútil da sentença de pronúncia em caso de
homicídio.
2. A sentença de pronúncia havia reconhecido a qualificadora de
motivo fútil, mas o Tribunal de origem a decotou por falta de
fundamentação adequada.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a sentença de
pronúncia estava suficientemente fundamentada quanto à qualificadora
de motivo fútil no crime de homicídio.
III. Razões de decidir
4. A sentença de pronúncia deve conter fundamentação mínima para o
reconhecimento de qualificadoras, deixando o juízo de valor sobre
sua efetiva ocorrência para o Conselho de Sentença.
5. No caso concreto, a sentença de pronúncia não especificou
adequadamente a circunstância qualificadora, utilizando-se de
fundamentação genérica e insuficiente.
6. A ausência de fundamentação adequada na sentença de pronúncia
viola o contraditório e impossibilita o regular exercício da
plenitude de defesa.
IV. Dispositivo
7. Recurso desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. AFASTAMENTO DE QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL
PELO ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA
SENTENÇA DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA DE
PRIMEIRO GRAU. FUNDAMENTAÇÃO CONTIDA QUE NÃO SE CONFUNDE COM
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE DE SUBSTRATO CONCRETO MÍNIMO
A PERMITIR O REGULAR EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA PLENITUDE DE
DEFESA. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público contra
acórdão que deu provimento a recurso em sentido estrito para retirar
a qualificadora de motivo fútil da sentença de pronúncia em caso de
homicídio.
2. A sentença de pronúncia havia reconhecido a qualificadora de
motivo fútil, mas o Tribunal de origem a decotou por falta de
fundamentação adequada.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a sentença de
pronúncia estava suficientemente fundamentada quanto à qualificadora
de motivo fútil no crime de homicídio.
III. Razões de decidir
4. A sentença de pronúncia deve conter fundamentação mínima para o
reconhecimento de qualificadoras, deixando o juízo de valor sobre
sua efetiva ocorrência para o Conselho de Sentença.
5. No caso concreto, a sentença de pronúncia não especificou
adequadamente a circunstância qualificadora, utilizando-se de
fundamentação genérica e insuficiente.
6. A ausência de fundamentação adequada na sentença de pronúncia
viola o contraditório e impossibilita o regular exercício da
plenitude de defesa.
IV. Dispositivo
7. Recurso desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso especial.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.