STJ — 2357392
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 948643cdec823adb0103bcfc4cf2e4f4500d06b9bb71a4526a8fab2589852857
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial, no qual se pleiteia a remição de pena
por estudo, com base na aprovação no ENEM e na realização de curso à
distância de segurança do trabalho.
2. Fato relevante. O agravante obteve notas satisfatórias no ENEM de
2019 e realizou curso à distância de segurança do trabalho. O
pedido de remição foi negado pela juíza de primeiro grau, com base
em parecer técnico que indicou que o agravante já havia concluído o
ensino médio antes de ingressar no sistema prisional e que o curso à
distância não estava integrado ao projeto político-pedagógico da
unidade prisional.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a remição
de pena pela aprovação no ENEM, mesmo que o apenado já tenha
concluído o ensino médio antes do início do cumprimento da pena.
4. A questão também envolve a possibilidade de remição de pena por
curso à distância realizado sem supervisão ou integração ao projeto
político-pedagógico da unidade prisional.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A remição de pena por curso à distância requer que o curso seja
oferecido por instituição autorizada ou conveniada com o Poder
Público e que haja controle da carga horária pela autoridade
prisional, o que não ocorreu no caso em análise.
6. A jurisprudência desta Corte admite a remição de pena pela
aprovação no ENEM, mesmo que o apenado já tenha concluído o ensino
médio anteriormente, pois a aprovação no exame demanda estudos por
conta própria.
7. No caso, o agravante faz jus à remição de 100 dias de pena por
ter obtido aprovação em todas as áreas de conhecimento do ENEM,
conforme entendimento consolidado desta Corte.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO
ESPECIAL.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA.
CURSO À DISTÂNCIA. INSTITUIÇÃO NÃO CONVENIADA. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DE CARGA HORÁRIA. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 7 E 83/STJ.
APROVAÇÃO NO ENEM APÓS A CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. POSSIBILIDADE.
REMIÇÃO DE 20 DIAS DA PENA POR MATÉRIA APROVADA. VEDADO ACRESCIMO DE
1/3 DO ART. 126, §5º DA LEI DAS EXECUÇÕES. AGRAVO CONHECIDO PARA
DAR PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO ESPECIAL.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial, no qual se pleiteia a remição de pena
por estudo, com base na aprovação no ENEM e na realização de curso à
distância de segurança do trabalho.
2. Fato relevante. O agravante obteve notas satisfatórias no ENEM de
2019 e realizou curso à distância de segurança do trabalho. O
pedido de remição foi negado pela juíza de primeiro grau, com base
em parecer técnico que indicou que o agravante já havia concluído o
ensino médio antes de ingressar no sistema prisional e que o curso à
distância não estava integrado ao projeto político-pedagógico da
unidade prisional.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a remição
de pena pela aprovação no ENEM, mesmo que o apenado já tenha
concluído o ensino médio antes do início do cumprimento da pena.
4. A questão também envolve a possibilidade de remição de pena por
curso à distância realizado sem supervisão ou integração ao projeto
político-pedagógico da unidade prisional.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A remição de pena por curso à distância requer que o curso seja
oferecido por instituição autorizada ou conveniada com o Poder
Público e que haja controle da carga horária pela autoridade
prisional, o que não ocorreu no caso em análise.
6. A jurisprudência desta Corte admite a remição de pena pela
aprovação no ENEM, mesmo que o apenado já tenha concluído o ensino
médio anteriormente, pois a aprovação no exame demanda estudos por
conta própria.
7. No caso, o agravante faz jus à remição de 100 dias de pena por
ter obtido aprovação em todas as áreas de conhecimento do ENEM,
conforme entendimento consolidado desta Corte.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO
ESPECIAL.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.