STJ — 2484675
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 16c4d0b010860bc8a7f27cd2a60dd4460ee2930be6bd9e44159e659c4cac58eb
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial,
com base na Súmula nº 7/STJ, em condenação por estupro (art. 213,
caput, do Código Penal), com pena de seis anos de reclusão em regime
semiaberto.
2. O agravante alega que não se aplica o referido óbice sumular e
requer a reforma do acórdão.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar a
incidência da Súmula 7/STJ para reexaminar a configuração de
tentativa em condenação por estupro consumado, além das pretensões
de negativa de autoria e desclassificação da conduta para o delito
de importunação sexual.
III. Razões de decidir
4. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência do
STJ, que veda o reexame de provas em recurso especial, conforme a
Súmula 7/STJ.
5. A negativa de autoria do acusado não encontra suporte no acervo
probatório, sendo insuficiente para modificar a decisão.
6. A condenação baseou-se em depoimentos consistentes e corroborados
por provas documentais, não havendo falar-se em elementos
suficientes para afastar a consumação do delito, desclassificação da
conduta para o crime de importunação sexual ou para o modo tentado.
Precedentes desta Corte.
IV. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. NEGATIVA DE
AUTORIA, DESCLASSIFICAÇÃO PARA IMPORTUNAÇÃO SEXUAL E RECONHECIMENTO
DO MODO TENTADO. INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial,
com base na Súmula nº 7/STJ, em condenação por estupro (art. 213,
caput, do Código Penal), com pena de seis anos de reclusão em regime
semiaberto.
2. O agravante alega que não se aplica o referido óbice sumular e
requer a reforma do acórdão.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar a
incidência da Súmula 7/STJ para reexaminar a configuração de
tentativa em condenação por estupro consumado, além das pretensões
de negativa de autoria e desclassificação da conduta para o delito
de importunação sexual.
III. Razões de decidir
4. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência do
STJ, que veda o reexame de provas em recurso especial, conforme a
Súmula 7/STJ.
5. A negativa de autoria do acusado não encontra suporte no acervo
probatório, sendo insuficiente para modificar a decisão.
6. A condenação baseou-se em depoimentos consistentes e corroborados
por provas documentais, não havendo falar-se em elementos
suficientes para afastar a consumação do delito, desclassificação da
conduta para o crime de importunação sexual ou para o modo tentado.
Precedentes desta Corte.
IV. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo e negar provimento ao recurso especial .
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.