STJ — 2057991
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: acb0be48d63da0901b6b9e47879ff29f172ac4219219bed8a5987f4287a26b46
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE IMÓVEL. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. VIOLAÇÃO AO ART. 833, VIII, DO CPC/2015. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte local entendeu pelo não preenchimento dos requisitos da impenhorabilidade do imóvel rural, consignando que não está comprovada a existência de exploração agrícola familiar no imóvel objeto da penhora, de forma que rever esse entendimento e acolher a pretensão recursal, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado nesta via especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE IMÓVEL. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL.
VIOLAÇÃO AO ART. 833, VIII, DO CPC/2015. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A Corte local entendeu pelo não preenchimento dos requisitos da
impenhorabilidade do imóvel rural, consignando que não está
comprovada a existência de exploração agrícola familiar no imóvel
objeto da penhora, de forma que rever esse entendimento e acolher a
pretensão recursal, demandaria a alteração das premissas
fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o
revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado nesta
via especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(IMÓVEL PENHORADO - NATUREZA DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL - NÃO
PREENCHIMENTO - SÚMULA 7/STJ - IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO)
STJ - <<AgInt no AREsp 1899597>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1513564>>-PR,
<<AgInt no AREsp 1510836>>-PR,
<<AgInt no AREsp 792311>>-PR
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.