STJ — 2167203
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 32ab1b00a08e6d1fcf208f02f964e1e64f8fa263a6f3f4eab7e24e7ad6c64318
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000897782
- Número de registro na fonte
- 202403265400
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão que examinou a
autonomia dos crimes previstos nos arts. 241-A e 241-B do Estatuto
da Criança e do Adolescente, negando a aplicação do princípio da
consunção entre as condutas de armazenamento e compartilhamento de
material pornográfico infanto-juvenil.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se os crimes de
armazenamento e compartilhamento de material pornográfico
infanto-juvenil, previstos nos arts. 241-A e 241-B do ECA,
configuram condutas autônomas ou se uma delas absorve a outra pelo
princípio da consunção.
III. Razões de decidir
3. "Os tipos penais trazidos nos arts. 241-A e 241-B do Estatuto da
Criança e do Adolescente são autônomos, com verbos e condutas
distintas, sendo que o crime do art. 241-B não configura fase
normal, tampouco meio de execução para o crime do art. 241-A, o que
possibilita o reconhecimento de concurso material de crimes" (Tema
Repetitivo 1.168).
4. No caso concreto, a perícia revelou acúmulo de arquivos
armazenados, demonstrando a intenção autônoma do réu, afastando a
aplicação do princípio da consunção.
5. Para superar as conclusões alcançadas na origem e chegar às
pretensões apresentadas pela parte, é imprescindível a reanálise do
acervo fático-probatório dos autos.
IV. Recurso especial desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIMES DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE (ART. 241-A E ART. 241-B). INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO
DA CONSUNÇÃO. AUTONOMIA DAS CONDUTAS. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão que examinou a
autonomia dos crimes previstos nos arts. 241-A e 241-B do Estatuto
da Criança e do Adolescente, negando a aplicação do princípio da
consunção entre as condutas de armazenamento e compartilhamento de
material pornográfico infanto-juvenil.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se os crimes de
armazenamento e compartilhamento de material pornográfico
infanto-juvenil, previstos nos arts. 241-A e 241-B do ECA,
configuram condutas autônomas ou se uma delas absorve a outra pelo
princípio da consunção.
III. Razões de decidir
3. "Os tipos penais trazidos nos arts. 241-A e 241-B do Estatuto da
Criança e do Adolescente são autônomos, com verbos e condutas
distintas, sendo que o crime do art. 241-B não configura fase
normal, tampouco meio de execução para o crime do art. 241-A, o que
possibilita o reconhecimento de concurso material de crimes" (Tema
Repetitivo 1.168).
4. No caso concreto, a perícia revelou acúmulo de arquivos
armazenados, demonstrando a intenção autônoma do réu, afastando a
aplicação do princípio da consunção.
5. Para superar as conclusões alcançadas na origem e chegar às
pretensões apresentadas pela parte, é imprescindível a reanálise do
acervo fático-probatório dos autos.
IV. Recurso especial desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso especial.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.