STJ — 2117624
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f57005db27344f12c5d47da59bfb5e2f5b11a8d94095cfad64355e3403ba3dcf
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000897800
- Número de registro na fonte
- 202400074067
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação por estelionato qualificado, com pedido de concessão do acordo de não persecução penal (ANPP) e, subsidiariamente, absolvição por insuficiência probatória, aplicação de regime inicial aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a agravante preenche os requisitos para a concessão do acordo de não persecução penal, considerando a pena mínima dos delitos imputados.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A questão em discussão também envolve a análise da suficiência probatória para a condenação e a possibilidade de fixação de regime inicial aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. III. Razões de decidir4. O Tribunal de origem afastou a aplicação do ANPP, pois a pena mínima dos delitos, em concurso material, supera quatro anos, inviabilizando o benefício.
- A condenação foi fundamentada em provas orais e documentais que demonstraram a simulação de vínculos empregatícios para saque fraudulento de seguro-desemprego, não havendo insuficiência probatória.
- A pena fixada em 5 anos e 4 meses de reclusão impede a fixação de regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, conforme o Código Penal. IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. O acordo de não persecução penal não é aplicável quando a pena mínima dos delitos, em concurso material, supera quatro anos. 2. A condenação por estelionato qualificado pode ser mantida com base em provas orais e documentais que demonstrem a simulação de vínculos empregatícios. 3. A fixação de regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos são inviáveis quando a pena ultrapassa quatro anos." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 28-A; CP, art. 33, §2º, alínea 'b'; CP, art. 44, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 152.756/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14.09.2021; STJ, AgRg no RHC 149.542/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17.08.2021....
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.