STJ — 198312

Classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-12-17Data Publicacao: 2024-12-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 82fd5552561ab0485444a480de726f061551af22612928611266db55bbaf4b80

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000897814
Número de registro na fonte
202401821871
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Recurso em habeas corpus em que se busca o trancamento da ação penal por ausência de justa causa e indícios mínimos de autoria em crime de latrocínio. 2. A defesa alega negativa de autoria, nulidade por falta de fundamentação e ausência de justa causa. 3. A corte de origem identificou lastro probatório mínimo, incluindo identificação por vestes e tentativa de venda de celular bloqueado, suficientes para a persecução criminal.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se há justa causa para o prosseguimento da ação penal, considerando a alegação de ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitiva.

III. Razões de decidir

5. O trancamento da ação penal é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria e materialidade. 6. A existência de indícios mínimos, como a identificação por vestes e a tentativa de venda de celular, justifica o prosseguimento da ação penal. 7. A análise aprofundada de provas é inadmissível em habeas corpus, sendo necessária a instrução criminal para dirimir a questão.

IV. Dispositivo e tese

8. Recurso improvido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. RECORRENTE IDENTIFICADO POR SUAS VESTES QUE FORAM LOCALIZADAS EM SUA RESIDÊNCIA PELA POLÍCIA. ÁLIBI DESMENTIDO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus em que se busca o trancamento da ação penal por ausência de justa causa e indícios mínimos de autoria em crime de latrocínio. 2. A defesa alega negativa de autoria, nulidade por falta de fundamentação e ausência de justa causa. 3. A corte de origem identificou lastro probatório mínimo, incluindo identificação por vestes e tentativa de venda de celular bloqueado, suficientes para a persecução criminal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há justa causa para o prosseguimento da ação penal, considerando a alegação de ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitiva. III. Razões de decidir 5. O trancamento da ação penal é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria e materialidade. 6. A existência de indícios mínimos, como a identificação por vestes e a tentativa de venda de celular, justifica o prosseguimento da ação penal. 7. A análise aprofundada de provas é inadmissível em habeas corpus, sendo necessária a instrução criminal para dirimir a questão. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.