STJ — 955432
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 10884198bc141736037c044f80c4cfc7a446503cf75ed4eb5405fcfcc77460d3
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio e não identificou
flagrante ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do
agravante, acusado de integrar organização criminosa para a prática
de tráfico interestadual de drogas, associação para o tráfico e
lavagem de dinheiro.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a alegada ausência
de contemporaneidade na decretação da prisão preventiva; e (ii)
analisar a fundamentação da decisão que manteve a prisão cautelar
para garantia da ordem pública.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal
(STF) não admitem a utilização de habeas corpus como substituto de
recurso próprio, exceto em casos de flagrante ilegalidade que
justifique a concessão de ordem de ofício.
4. A existência de associação para o tráfico, com grande número de
membros e atuando em diversos estados justifica a prisão preventiva
para garantir a ordem pública, uma vez que tal medida visa
interromper a atuação delitiva dos seus membros.
5. A jurisprudência estabelece que a contemporaneidade da prisão
preventiva deve ser avaliada a partir da necessidade de sua
decretação e não pelo tempo transcorrido desde a prática do fato
ilícito.
6. A alegação de falta de fundamentação na decisão que decretou a
prisão preventiva não procede, pois se baseia em elementos concretos
e na necessidade de evitar a continuidade das atividades
delituosas.
7. A análise do acervo fático-probatório necessário para concluir
sobre a extensão da participação do paciente e sua integração na
organização criminosa é incompatível com a via estreita do habeas
corpus.
8. A prisão preventiva está devidamente fundamentada e amparada em
jurisprudência que admite sua imposição para a garantia da ordem
pública, mesmo em crimes de natureza permanente.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo regimental desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MAJORAÇÃO DO ART. 40, V, DA LEI
11.343/06. 20 RÉUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE
CONTEMPORANEIDADE E DE FUNDAMENTAÇÃO. INPROCEDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE
DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio e não identificou
flagrante ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do
agravante, acusado de integrar organização criminosa para a prática
de tráfico interestadual de drogas, associação para o tráfico e
lavagem de dinheiro.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a alegada ausência
de contemporaneidade na decretação da prisão preventiva; e (ii)
analisar a fundamentação da decisão que manteve a prisão cautelar
para garantia da ordem pública.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal
(STF) não admitem a utilização de habeas corpus como substituto de
recurso próprio, exceto em casos de flagrante ilegalidade que
justifique a concessão de ordem de ofício.
4. A existência de associação para o tráfico, com grande número de
membros e atuando em diversos estados justifica a prisão preventiva
para garantir a ordem pública, uma vez que tal medida visa
interromper a atuação delitiva dos seus membros.
5. A jurisprudência estabelece que a contemporaneidade da prisão
preventiva deve ser avaliada a partir da necessidade de sua
decretação e não pelo tempo transcorrido desde a prática do fato
ilícito.
6. A alegação de falta de fundamentação na decisão que decretou a
prisão preventiva não procede, pois se baseia em elementos concretos
e na necessidade de evitar a continuidade das atividades
delituosas.
7. A análise do acervo fático-probatório necessário para concluir
sobre a extensão da participação do paciente e sua integração na
organização criminosa é incompatível com a via estreita do habeas
corpus.
8. A prisão preventiva está devidamente fundamentada e amparada em
jurisprudência que admite sua imposição para a garantia da ordem
pública, mesmo em crimes de natureza permanente.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.