STJ — 955046
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 003c54e5d7e6882432699c55d9eec691ee21fcfd75e5a34335a92a1a0722aedb
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que indeferiu pedido de
detração do período em que o sentenciado esteve em cumprimento de
medidas cautelares diversas da prisão.
2. O paciente foi condenado por violação de direito autoral, à pena
de 2 anos e 6 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, além
do pagamento de 12 dias-multa. A defesa pleiteia a detração da pena
referente ao período em que o paciente esteve em liberdade
provisória com medidas cautelares.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a detração
da pena pelo período em que o paciente cumpriu medidas cautelares
diversas da prisão, sem previsão legal específica para tal detração.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como
substitutivo de recurso próprio, exceto em casos de flagrante
ilegalidade.
5. O art. 387, § 2º, do CPP não prevê detração para medidas
cautelares alternativas à prisão, impossibilitando o atendimento do
pleito da defesa.
6. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para superar
as conclusões da origem, o que impede a atuação excepcional do STJ.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO.
DETRAÇÃO DE PENA. AUSÊNCIA DE IMPOSIÇÃO DE RECOLHIMENTO DOMICILIAR
NOTURNO. DESCABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que indeferiu pedido de
detração do período em que o sentenciado esteve em cumprimento de
medidas cautelares diversas da prisão.
2. O paciente foi condenado por violação de direito autoral, à pena
de 2 anos e 6 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, além
do pagamento de 12 dias-multa. A defesa pleiteia a detração da pena
referente ao período em que o paciente esteve em liberdade
provisória com medidas cautelares.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a detração
da pena pelo período em que o paciente cumpriu medidas cautelares
diversas da prisão, sem previsão legal específica para tal detração.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como
substitutivo de recurso próprio, exceto em casos de flagrante
ilegalidade.
5. O art. 387, § 2º, do CPP não prevê detração para medidas
cautelares alternativas à prisão, impossibilitando o atendimento do
pleito da defesa.
6. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para superar
as conclusões da origem, o que impede a atuação excepcional do STJ.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.