STJ — 952590
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. DUPLICIDADE DE
BENEFÍCIO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA E NO ENEM. POSSIBILIDADE DE REMIÇÃO
POR APROVAÇÃO NO ENEM APESAR DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO PELA
APROVAÇÃO NO ENCCEJA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios contra decisão que, ao não conhecer do habeas
corpus substitutivo, concedeu parcialmente ordem de ofício para
determinar ao Juízo da Execução a aplicação de remição de pena em
razão da aprovação parcial do paciente no Exame Nacional do Ensino
Médio (ENEM), com a subsequente atualização dos cálculos da pena.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a aprovação no ENEM
enseja remição de pena mesmo após a concessão de remição pela
aprovação no ENCCEJA, evitando duplicidade de benefício; (ii)
verificar se o agravo regimental merece provimento para reverter a
decisão que concedeu a remição de pena em razão da aprovação parcial
no ENEM.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus não é substitutivo de recurso próprio, devendo
ser concedido apenas em casos excepcionais de flagrante ilegalidade.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite a
remição de pena por estudo em razão da aprovação no ENEM, mesmo que
o condenado já tenha concluído o ensino médio pelo ENCCEJA, pois o
ENEM exige esforço adicional e possui maior grau de complexidade,
atendendo ao objetivo de incentivo aos estudos e readaptação social
do apenado.
5. Constatada a distinção de complexidade entre o ENEM e o ENCCEJA,
não se configura bis in idem ou duplicidade de benefício, uma vez
que ambos os exames têm diferentes finalidades e não possuem o mesmo
"fato gerador" para fins de remição de pena.
6. A jurisprudência consolidada assegura a remição de pena por
aprovação no ENEM a apenados que já possuem o ensino médio
concluído, sem o acréscimo de 1/3, observada a regra de remição de 1
dia para cada 12 horas de estudo.
7. Em razão da uniformidade na interpretação dos requisitos para
remição por aprovação no ENEM, a decisão agravada está em
consonância com os precedentes do STJ.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.